REGISTRO C600: CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA, NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVÊNIO ICMS 115/03) - CÓDIGO 06, 29 E 28.


Deve ser apresentado na consolidação diária de Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), Notas Fiscais de Fornecimento D’Água (código 29 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais/Conta de Fornecimento de Gás (código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) para empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/2003.


Campo Descrição Tipo Tam Dec Preenchimento Validação Observações NEW
01 REG Texto fixo contendo “C600” C 004 -
não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos COD_MOD, COD_MUN e COD_CONS. A apresentação deste registro implica a não apresentação do registro C700 e C500.
02 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* -

Tabela Documentos Fiscais do ICMS
03 COD_MUN Código do município dos pontos de consumo, conforme a tabela IBGE N 007* -
o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. Tabela Código Municípios
04 SER Série do documento fiscal C 004 -


05 SUB Subsérie do documento fiscal N 003 -


06 COD_CONS - Código de classe de consumo de energia elétrica. - Código da classe de consumo de gás canalizado. - Código de classe de consumo de Fornecimento D´água - Tabela 4.4.2. N 002* - Código de classe de consumo de energia elétrica ou gás: 01 - Comercial 02 - Consumo Próprio 03 - Iluminação Pública 04 - Industrial 05 - Poder Público 06 - Residencial 07 - Rural 08 -Serviço Público. Se o modelo for 06 (energia elétrica) ou 28 (gás canalizado), os valores válidos são [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08]. Se o modelo for 29 (água canalizada), o valor deve constar da Tabela 4.4.2 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. TABELA CLASSES DE CONSUMO DE ÁGUA CANALIZADA
07 QTD_CONS Quantidade de documentos consolidados neste registro N - -


08 QTD_CANC Quantidade de documentos cancelados N - -
o valor deve ser menor ou igual ao valor do campo QTD_CONS, pois a quantidade de documentos cancelados não pode ser maior que a quantidade de documentos consolidados. Este valor deve ser igual à quantidade de ocorrências do registro C601 (documentos cancelados).
09 DT_DOC Data dos documentos consolidados N 008* -
o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.
10 VL_DOC Valor total dos documentos N - 02


11 VL_DESC Valor acumulado dos descontos N - 02


12 CONS Consumo total acumulado, em kWh (Código 06) N - -


13 VL_FORN Valor acumulado do fornecimento N - 02


14 VL_SERV_NT Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo ICMS N - 02


15 VL_TERC Valores cobrados em nome de terceiros N - 02


16 VL_DA Valor acumulado das despesas acessórias N - 02


17 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS N - 02
o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_BC_ICMS dos registros C610 (itens).
18 VL_ICMS Valor acumulado do ICMS N - 02
o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_ICMS dos registros C610 (itens).
19 VL_BC_ICMS_ST Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária N - 02
o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_BC_ICMS_ST dos registros C610 (itens).
20 VL_ICMS_ST Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária N - 02
o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST dos registros C610 (itens).
21 VL_PIS Valor acumulado do PIS N - 02


22 VL_COFINS Valor acumulado COFINS N - 02