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REGISTRO C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)
Deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações. Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV. Sempre que ocorrer um ajuste (lançamentos referentes aos impostos que têm o cálculo detalhado em Informações Complementares da NF; ou aos impostos que estão definidos na legislação e não constam na NF; ou aos recolhimentos antecipados dos impostos), deve, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma observação.
Obs.: Não poderão ser informadas neste registro as informações que constam do quadro Dados Adicionais das notas fiscais modelo 1 ou 1A .
Situação especial: Este registro será gerado também pelas empresas que são obrigadas a elaborar outras apurações nos
estados do Espírito Santo e Pará.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “C195” | C | 004 | - | Não poderão ser informados neste registro as informações que constam do quadro Dados Adicionais das notas fiscais modelo 1 ou 1A. | | |
| 02 | COD_OBS | Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460) | C | 006 | - | as observações de lançamento devem ser informadas neste campo, exceto quando a legislação estadual prever o preenchimento do campo COD_OBS do registro C190 | o código informado deve constar do registro 0460. | |
| 03 | TXT_COMPL | Descrição complementar do código de observação. | C | - | - | | utilizado para complementar observação, cujo código é de informação genérica. | |
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