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REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01 E 55)
Deve ser apresentado pelas empresas do segmento automotivo (montadoras-capítulo 87 da NCM, concessionárias e importadoras), para informar os itens relativos aos veículos novos. Deve ser informado nas operações de entrada e saída (exceto pelos contribuintes emissores de NF-e), exceto quando se tratar de operações de exportação. É considerado faturamento direto toda operação efetuada nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “C175” | C | 004 | - | Não podem ser informados, para um mesmo registro C175, dois ou mais registros com o mesmo valor do campo CHASSI_VEIC. | | |
| 02 | IND_VEIC_OPER | Indicador do tipo de operação com veículo: 0- Venda para concessionária; 1- Faturamento direto; 2- Venda direta; 3- Venda da concessionária; 9- Outros | C | 001* | - | | | |
| 03 | CNPJ | CNPJ da Concessionária | N | 014* | - | informar o CNPJ da concessionária envolvida na operação. Não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. | se o valor no campo IND_VEIC_OPER for igual a “1” (um), o campo CNPJ é obrigatório. O dígito verificador é validado. | |
| 04 | UF | Sigla da unidade da federação da Concessionária | C | 002* | - | | o valor deve ser a sigla da UF da concessionária. | |
| 05 | CHASSI_VEIC | Chassi do veículo | C | 017 | - | | | |
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