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REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01 E 55)
Deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias, revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista. A obrigatoriedade deriva do §26 do art. 19 do Convênio S/N de 1970: “Nova redação dada ao § 26 pelo Ajuste 07/04, efeitos a partir de 01.01.05.
§ 26. A Nota Fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída para estabelecimento atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 3002, 3003, 3004 e 3006.60 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou amostras grátis, deverá conter, na descrição prevista na alínea “b” do inciso IV deste artigo, a indicação do valor correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento industrial.”
Em caso de NF-e emitida por terceiros, a informação é obrigatória, desde que não seja destinado a comércio varejista.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “C173” | C | 004 | - | Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos: LOTE_MED e QTD_ITEM. | | |
| 02 | LOTE_MED | Número do lote de fabricação do medicamento | C | - | - | | | |
| 03 | QTD_ITEM | Quantidade de item por lote | N | - | 003 | | | |
| 04 | DT_FAB | Data de fabricação do medicamento | N | 008* | - | informar a data de fabricação do medicamento no formato “ddmmaaaa”. | | |
| 05 | DT_VAL | Data de expiração da validade do medicamento | N | 008* | - | informar a data de expiração da validade do medicamento no formato “ddmmaaaa”. | | |
| 06 | IND_MED | Indicador de tipo de referência da base de cálculo do ICMS (ST) do produto farmacêutico: 0- Base de cálculo referente ao preço tabelado ou preço máximo sugerido; 1- Base cálculo – Margem de valor agregado; 2- Base de cálculo referente à Lista Negativa; 3- Base de cálculo referente à Lista Positiva; 4- Base de cálculo referente à Lista Neutra | C | 001* | - | | | |
| 07 | TP_PROD | Tipo de produto: 0- Similar; 1- Genérico; 2- Ético ou de marca; | C | 1* | - | | | |
| 08 | VL_TAB_MAX | Valor do preço tabelado ou valor do preço máximo | N | - | 02 | | o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). | |
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