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REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 E 55)
Obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros. Conforme item 2.4.2.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, o termo “item” é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais suportadas pelo documento, como por exemplo nota fiscal complementar, nota fiscal de ressarcimento, transferências de créditos e outros casos.
IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “C170” | C | 004 | - | | | para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante). |
| 02 | NUM_ITEM | Número seqüêncial do item no documento fiscal | N | 003 | - | Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo NUM_ITEM. | deve ser maior que “0” (zero) e seqüêncial. | |
| 03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | | o valor informado neste campo deve existir no registro 0200. Atentar para a premissa de que a informação deve ser prestada pela ótica do contribuinte, ou seja, nas operações de entradas de mercadorias, os códigos informados devem ser os definidos pelo próprio informante e não aqueles constantes do documento fiscal. | |
| 04 | DESCR_COMPL | Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal | C | - | - | | | |
| 05 | QTD | Quantidade do item | N | - | 05 | informar a quantidade do item, expressa na unidade informada no campo UNID. | o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). | |
| 06 | UNID | Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) | C | 006 | - | informar a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento fiscal. | o valor informado neste campo deve existir no registro 0190. | |
| 07 | VL_ITEM | Valor total do item (mercadorias ou serviços) | N | - | 02 | informar o valor total do item/produto, somente o valor das mercadorias (equivalente a quantidade vezes preço unitário) ou do serviço. | a soma de valores dos registros C170 deve ser igual ao valor informado no campo VL_MERC do registro C100. | |
| 08 | VL_DESC | Valor do desconto comercial | N | - | 02 | informar o valor do desconto comercial, ou seja, os descontos incondicionais constantes do próprio documento fiscal. | | |
| 09 | IND_MOV | Movimentação física do ITEM/PRODUTO: 0. SIM 1. NÃO | C | 001* | - | indicar a movimentação física do item ou produto. Será informado o código “1” em todas as situações em que não houver movimentação de mercadorias. Exemplo: notas fiscais complementares, simples faturamento, remessa simbólica, etc. | | |
| 10 | CST_ICMS | Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 | N | 003* | - | Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser informado o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. Nas operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado somente o constante a nível de item (CSOSN), isto é, a tabela B do Ajuste SINIEF nº 03/2010. | o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70. Outras regras a serem executadas somente nas operações de saídas: ICMS Normal: a) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero); b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero); c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 20, 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0”(zero). ICMS ST: a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero). b) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero). | |
| 11 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | N | 004* | - | nas operações de entradas, devem ser registrados os códigos de operação que correspondem ao tratamento tributário relativo à destinação do item. | o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 1, 2 ou 3. Se campo IND_OPER do registro C100 for igual a “1” (um), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou 7. O primeiro caractere deve ser o mesmo para todos os itens de um documento fiscal. | |
| 12 | COD_NAT | Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400) | C | 010 | - | | o valor informado no campo deve existir no registro 0400 -Tabela de Natureza da Operação. | |
| 13 | VL_BC_ICMS | Valor da base de cálculo do ICMS | N | - | 02 | | | Para documentos de entrada, os campos de valor de base de cálculo de imposto, só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante). |
| 14 | ALIQ_ICMS | Alíquota do ICMS | N | 006 | 02 | | nas operações de saídas, se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 00, 10, 20 ou 70, o campo ALIQ_ICMS deve ser maior que “0” (zero). | Para documentos de entrada, os campos de valor de alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante). |
| 15 | VL_ICMS | Valor do ICMS creditado/debitado | N | - | 02 | | | Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante). |
| 16 | VL_BC_ICMS_ST | Valor da base de cálculo referente à substituição tributária | N | - | 02 | | | Para documentos de entrada, os campos de valor de base de cálculo de imposto, só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante). |
| 17 | ALIQ_ST | Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino | N | - | 02 | | | Para documentos de entrada, os campos de valor de alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante). |
| 18 | VL_ICMS_ST | Valor do ICMS referente à substituição tributária | N | - | 02 | | | Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante). |
| 19 | IND_APUR | Indicador de período de apuração do IPI: 0 - Mensal; 1 - Decendial | C | 001* | - | informar o período de apuração do IPI (0-Mensal ou 1-Decendial). Este campo servirá para identificar quais documentos serão considerados em cada apuração do IPI para períodos distintos no mesmo mês, nos casos em que um mesmo contribuinte esteja submetido simultaneamente a mais de uma apuração. | | |
| 20 | CST_IPI | Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada no item 4.3.2. | C | 002* | - | O campo deverá ser preenchido somente se o declarante for contribuinte do IPI. A tabela do CST_IPI consta publicada na Instrução Normativa RFB nº 932 de 14/04/2009. A partir de 01 de abril de 2010, IN RFB nº 1009 de 10 de fevereiro de 2010. | | Tabela Código da Situação Tributária – CST IPI |
| 21 | COD_ENQ | Código de enquadramento legal do IPI, conforme tabela indicada no item 4.5.3. | C | 003* | - | Não preencher | o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código de Enquadramento Legal do IPI. | Tabela ainda não publicada pela RFB |
| 22 | VL_BC_IPI | Valor da base de cálculo do IPI | N | - | 02 | | | Para documentos de entrada, os campos de valor de base de cálculo de imposto, só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante). |
| 23 | ALIQ_IPI | Alíquota do IPI | N | 006 | 02 | preencher com a alíquota do IPI estabelecida na TIPI e NÃO preencher, quando a forma de tributação do IPI for fixada em reais e calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto. | | Para documentos de entrada, os campos de valor de alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante). |
| 24 | VL_IPI | Valor do IPI creditado/debitado | N | - | 02 | Deverão ser destacados e informados neste campo todos os débitos e/ou créditos de IPI da operação. Esses valores serão totalizados para o registro C190, na combinação de CST_ICMS + CFOP + ALIQ_ICMS, bem como, comparados com o total informado no registro C100. | | Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante). |
| 25 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS. | N | 002* | - | | o valor deve constar da Tabela de Código da Situação Tributária referente ao PIS, constante da Instrução Normativa RFB nº 932 de 14/04/2009. | Tabela Código da Situação Tributária – CST PIS |
| 26 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS | N | | 02 | | | Para documentos de entrada, os campos de valor de base de cálculo de imposto, só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante). |
| 27 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS (em percentual) | N | - | 02 | | | |
| 28 | QUANT_BC_PIS | Quantidade – Base de cálculo PIS | N | | 03 | Neste campo deverá ser informado a quantidade de produtos vendidos na unidade de tributação prevista na legislação. De acordo com a legislação em vigor em fevereiro de 2009, a apuração das contribuições sociais, com base de cálculo determinada sobre a quantidade de produtos vendidos, alcança: 1. As receitas decorrentes da venda e da produção sob encomenda de embalagens para bebidas (refrigerantes, cervejas e águas, classificadas nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI) pelas pessoas jurídicas industriais ou comerciais e pelos importadores, conforme disposto no art. 51 da Lei nº 10.833/03; 2. As receitas decorrentes da venda de bebidas frias (refrigerantes, cervejas e águas, classificadas nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI) e preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, ex 02, da TIPI, pelas pessoas jurídicas industriais e pelos importadores, conforme disposto no art. 52 da Lei nº 10.833/03 (fatos geradores até 31.12.2008) e pela Lei nº 10.865/04; 3. As receitas decorrentes da venda de bebidas frias (refrigerantes, cervejas e águas, classificadas nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI) e preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, ex 02, da TIPI, pelas pessoas jurídicas industriais e pelos importadores, conforme disposto nos arts. 58-A a 58-U2 da Lei nº 10.833/03, incluídos pela lei nº 11.727 (fatos geradores a partir de 01.01.2009) e pela Lei nº 10.865/04; 4. As receitas decorrentes da venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, de óleo diesel e suas correntes, de gás liquefeito de petróleo - GLP, derivado de petróleo e de gás natura e de querosene de aviação, pelas pessoas jurídicas industriais e pelos importadores, conforme disposto no art. 23 da Lei nº 10.865/04 e pela Lei nº 10.865/04. | | |
| 29 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS (em reais) | N | | 04 | | | Para documentos de entrada, os campos de valor de alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante). |
| 30 | VL_PIS | Valor do PIS | N | - | 02 | | | Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante). |
| 31 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente ao COFINS | N | 002* | - | | o valor deve constar da Tabela de Código da Situação Tributária referente ao COFINS, constante da Instrução Normativa RFB nº 932 de 14/04/2009. | Tabela Código da Situação Tributária – CST COFINS |
| 32 | VL_BC_COFINS | Valor da base de cálculo da COFINS | N | | 02 | | | Para documentos de entrada, os campos de valor de base de cálculo de imposto, só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante). |
| 33 | ALIQ_COFINS | Alíquota do COFINS (em percentual) | N | 006 | 02 | | | |
| 34 | QUANT_BC_COFINS | Quantidade – Base de cálculo COFINS | N | | 03 | Idem campo 28 | | |
| 35 | ALIQ_COFINS | Alíquota da COFINS (em reais) | N | | 04 | | | Para documentos de entrada, os campos de valor de alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante). |
| 36 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | | | Para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (visão do informante). |
| 37 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | - | - | informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: estoques, receitas, despesas, ativos. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). | | Deve ser informado no cadastro de produtos e serviços. |
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