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REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro. O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade apenas para o arquivo informado. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante. Para o caso de participante pessoa física com mais de um endereço, podem ser fornecidos mais de um registro, com os mesmos NOME e CPF. Neste caso, deve ser usado um COD_PART para cada registro, alterando os demais dados. As informações deste registro representam os dados atualizados no último dia da EFD.
Obs.: Não devem ser informados como participantes os CNPJ e CPF apenas citados nos registros C350 e C460.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “0150”. | C | 004 | - | | | |
| 02 | COD_PART | Código de identificação do participante no arquivo. | C | 060 | - | informar o código de identificação do participante no arquivo. Esta tabela pode conter COD_PART e respectivo registro 0150 com dados do próprio contribuinte informante, quando apresentar documentos emitidos contra si próprio, em situações específicas (Exemplo: emissão de Nota Fiscal em operação de retorno de produtos saídos para venda ambulante ou a negociar fora do estabelecimento). | o valor informado no campo COD_PART deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos. O código de participante, campo COD_PART, é de livre atribuição do estabelecimento, observado o disposto no item 2.4.2.1. do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. | O código do participante é o código de identificação do participante gerado pelo sistema Questor, esse código é o mesmo gerado no cadastro de fornecedor / cliente. Esse mesmo código deve existir nos demais registros do Sped como no registro C100. |
| 03 | NOME | Nome pessoal ou empresarial do participante. | C | 100 | - | | | |
| 04 | COD_PAIS | Código do país do participante | N | 005 | - | informar o código do país, conforme tabela indicada no item 3.2.1 do Ato COTEPE/ICMS nº09, de 18 de abril de 2008. O código de país pode ser informado com 05 caracteres ou com 04 caracteres (desprezando o caractere “0” (zero) existente à esquerda). | o valor informado no campo deve existir na Tabela de Países. Informar, inclusive, quando o participante for estabelecido ou residente no Brasil (01058 ou 1058). | Para os participantes do exterior é obrigatório informar o código do país do participante, desta forma no cadastro de pessoas do Questor no campo estado deve-se informar a sigla do país de origem do participante. Nas situações onde havia-se informado a sigla “EX”, deve-se fazer a manutenção dessa informação alterando a mesma para a sigla do país de origem do participante. Caso não exista a sigla do país cadastrado no Questor a mesma deve ser inserida no módulo Gerenciador de Empresas menu Cadastros / Estados, o importante nesse cadastro é informar o código do país corretamente. Tabela de Países |
| 05 | CNPJ | CNPJ do participante. | N | 014* | - | informar o número do CNPJ do participante; não informar caracteres de formatação, tais como: ”.”, ”/”, ”-”. Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido. Os campos 05 e 06 são mutuamente excludentes, sendo obrigatório o preenchimento de um deles quando o campo 04 estiver preenchido com “01058” ou “1058” (Brasil). | é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Somente um dos campos, CPF ou CNPJ, deve ser preenchido. | |
| 06 | CPF | CPF do participante. | N | 011* | - | informar o número do CPF do participante; não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido. Os campos 05 e 06 são mutuamente excludentes, sendo obrigatório o preenchimento de um deles quando o campo 04 estiver preenchido com “01058” ou “1058” (Brasil). | é conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado. Somente um dos campos, CPF ou CNPJ, deve ser preenchido. | |
| 07 | IE | Inscrição Estadual do participante. | C | 014 | - | | valida a Inscrição Estadual de acordo com a UF informada no campo COD_MUN (dois primeiros dígitos do código de município). | |
| 08 | COD_MUN | Código do município, conforme a tabela IBGE | N | 007* | - | | o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE (combinação do código da UF e o código de município), possuindo 7 dígitos. Obrigatório se campo COD_PAIS for igual a “01058” ou “1058”(Brasil). Se for Exterior, informar campo “vazio” ou preencher com o código “9999999”. | Tabela Código Municípios |
| 09 | SUFRAMA | Número de inscrição do participante na Suframa. | C | 009* | - | informar o número de Inscrição do participante na SUFRAMA, se houver. | é conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se informado. | |
| 10 | END | Logradouro e endereço do imóvel | C | 060 | - | informar o logradouro e endereço do imóvel. Se o participante for do exterior, preencher inclusive com a cidade e país. | | |
| 11 | NUM | Número do imóvel | C | - | - | | | |
| 12 | COMPL | Dados complementares do endereço | C | 060 | - | | | |
| 13 | BAIRRO | Bairro em que o imóvel está situado | C | 060 | - | | | |
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