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REGISTRO M210: DETALHAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO PERÍODO
Será gerado um Registro “M210” para cada situação geradora contribuição social, especificada na Tabela “4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada”, recuperando os valores referentes às diversas bases de cálculo escriturados nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”. Caso sejam recuperados registros dos Blocos “A”, “C”, “D” ou “F” referentes a uma mesma situação com incidência de contribuição social (conforme Tabela 4.3.5), mas sujeitas a mais de uma alíquota de apuração, deve ser escriturado um Registro “M210” em relação a cada alíquota existente na escrituração. Dessa forma a chave do registro é formada pelos campos COD_CONT + ALIQ_PIS_QUANT + ALIQ_PIS.
No caso de apuração da contribuição para o PIS/Pasep (cumulativa ou não cumulativa) incidente sobre receitas específicas de sociedade em conta de participação (SCP), da qual a pessoa jurídica titular da escrituração seja sócia ostensiva, deve ser escriturada em registro M210 específico e separado da contribuição incidente sobre as demais receitas, informando no Campo 02 o código de tipo de contribuição “71” ou “72”, conforme o regime de tributação a que está submetida a SCP.
A funcionalidade de apuração automática de contribuição e crédito pelo próprio PVA da EFD-PIS/Cofins (opção “Gerar Apurações” (Ctrl+M), do PVA), não apura contribuições específica de SCP, face a impossibilidade de sua identificação em cada documento/operação escriturados nos Blocos A, C, D ou F. Assim, a demonstração da contribuição vinculada a SCP, em M210, deverá sempre ser efetuada pela própria pessoa jurídica.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “M210” | C | 004* | - | S | | | |
| 02 | COD_CONT | Código da contribuição social apurada no período, conforme a Tabela 4.3.5 | C | 002* | - | S | Informe o código da contribuição social que está sendo informado no registro, conforme a Tabela “4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada”. Quando a apuração é gerada automaticamente pelo PVA, o campo é obtido através das seguintes combinações: Obs.: O PVA não validará e não gerará automaticamente registros M210 com COD_CONT igual a 71 (Contribuição apurada de SCP – Incidência Não Cumulativa), 72 (Contribuição apurada de SCP – Incidência Cumulativa) e 99 (Contribuição para o PIS/Pasep – Folha de Salários – Vide registro M350). | | Tabela 4.3.5 - Código da Contribuição Social Apurada |
| 03 | VL_REC_BRT | Valor da Receita Bruta | N | - | 02 | S | Informar o valor da receita bruta auferida no período, vinculada ao respectivo COD_CONT. | Quando o valor do campo 02 (COD_CONT) for igual a 01, 51, 02, 52, 31 ou 32, o valor do campo será igual à soma dos seguintes campos (quando o CST da operação vinculada for 01, 02, 03, 04, 05 com alíquota diferente de zero e 49): * VL_ITEM dos registros A170, cujo valor do campo IND_OPER seja igual a “1”. * Item de lista não ordenadaVL_ITEM dos registros C170, cujo valor do campo COD_MOD seja diferente de 55 (NFe) ou quando o valor do campo COD_MOD seja igual a 55 e o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2. Em ambos casos o valor do campo IND_OPER deve ser igual a “1”. * VL_ITEM dos registros C181 e C491, quando o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 1. * VL_ITEM dos registros C481, quando o valor do campo do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2. * VL_ITEM dos registros C381, C601, D201, D601. * VL_DOC dos registros D300. * VL_BRT do registro D350. * VL_OPER do registro F100, cujo valor do campo IND_OPER seja igual a “1” ou “2”. * VL_TOT_REC do registro F200. | |
| 04 | VL_BC_CONT | Valor da Base de Cálculo da Contribuição | N | - | 02 | S | Informar o valor da base de cálculo da contribuição, vinculada ao valor de COD_CONT do respectivo registro. | Quando a natureza da pessoa jurídica (IND_NAT_PJ do registro 0000 igual a 00 ou 02) não for sociedade cooperativa e o valor do campo COD_CONT for igual a 01, 51, 02, 52, 31 ou 32, o valor do campo será igual a: • VL_BC_PIS dos registros A170, cujo valor do campo IND_OPER seja igual a “1”. • VL_BC_PIS dos registros C170, cujo valor do campo COD_MOD seja diferente de 55 (NFe) ou quando o valor do campo COD_MOD seja igual a 55 e o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2. Em ambos casos o valor do campo IND_OPER deve ser igual a “1”. • VL_BC_PIS dos registros C181 e C491, quando o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 1. • VL_BC_PIS dos registros C481, quando o valor do campo do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2. • VL_BC_PIS dos registros C381, C601, D201, D300, D350, D601 e F200. • VL_BC_PIS do registro F100, quando o valor do campo ALIQ_PIS não conste nas alíquotas da tabela 4.3.11 - “Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 04 - Revenda)”. Quando o COD_CONT for igual a 03 ou 53, o valor deste campo será igual a zero. Caso contrário (sociedade cooperativa), o valor deste campo será igual ao valor do campo VL_BC_CONT do registro M211. | |
| 05 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | N | Informar a alíquota do PIS/PASEP (em percentual)aplicável. Quando o COD_CONT for apurado por unidade de medida de produto, este campo deverá ser deixado em branco. | | |
| 06 | QUANT_BC_PIS | Quantidade – Base de cálculo PIS | N | - | 03 | N | Informar a quantidade da base de cálculo da contribuição, vinculada ao valor de COD_CONT do respectivo registro. | Quando o valor do campo COD_CONT for igual a 03, 53 ou 32, o valor do campo será igual a: • QUANT_BC_PIS dos registros C170, cujo valor do campo COD_MOD seja diferente de 55 (NFe) ou quando o valor do campo COD_MOD seja igual a 55 e o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2. Em ambos casos o valor do campo IND_OPER deve ser igual a “1”. • QUANT_BC_PIS dos registros C181 e C491, quando o valor do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 1. • QUANT_BC_PIS dos registros C481, quando o valor do campo do campo IND_ESCRI do registro C010 seja igual a 2. \\• QUANT_BC_PIS dos registros C381 e D350. • VL_BC_PIS do registro F100, quando o valor do campo ALIQ_PIS conste nas alíquotas da tabela 4.3.11 - “Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 04 - Revenda)”. Quando valor do campo COD_CONT for igual a 01, 51, 02, 52 ou 31 o campo deverá ser deixado em branco. | |
| 07 | ALIQ_PIS_QUANT | Alíquota do PIS (em reais) | N | - | 04 | N | Informar a alíquota do PIS (em reais) aplicável. Quando o COD_CONT não for apurado por unidade de medida de produto, este campo deverá ser deixado em branco. | | |
| 08 | VL_CONT_APUR | Valor total da contribuição social apurada | N | - | 02 | S | Informar o valor total da contribuição social apurada, vinculada ao COD_CONT do registro, correspondendo a QUANT_BC_PIS x ALIQ_PIS_QUANT, quando a contribuição for calculada por unidade de medida de produto ou VL_BC_CONT x ALIQ_PIS/100, caso contrário. | | |
| 09 | VL_AJUS_ACRES | Valor total dos ajustes de acréscimo | N | - | 02 | S | Informar o valor dos ajustes de acréscimo à contribuição social apurada no campo 08. O preenchimento deste campo obriga o respectivo detalhamento no registro M220, sendo que o valor deste campo deverá ser igual ao somatório do campo VL_AJ dos registros M220 quando IND_AJ = 1. | | |
| 10 | VL_AJUS_REDUC | Valor total dos ajustes de redução | N | - | 02 | S | Informar o valor dos ajustes de redução à contribuição social apurada no campo 08. O preenchimento deste campo obriga o respectivo detalhamento no registro M220, sendo que o valor deste campo deverá ser igual ao somatório do campo VL_AJ dos registros M220 quando IND_AJ = 0 | | |
| 11 | VL_CONT_DIFER | Valor da contribuição a diferir no período. | N | - | 02 | N | Informar o valor da contribuição a diferir no período, referente às receitas ainda não recebidas decorrentes da celebração de contratos com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias, relativos à construção por empreitada ou a fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços (parágrafo único e no caput do art. 7º da Lei nº 9.718, de 1998). O preenchimento deste campo obriga o preenchimento do registro M230, devendo ser igual ao somatório do campo VL_CONT_DIF dos registros M230. | | |
| 12 | VL_CONT_DIFER_ANT | Valor da contribuição diferida em períodos anteriores | N | - | 02 | N | Informar o valor da contribuição diferida em períodos anteriores, adicionada a este período de escrituração, referente às receitas diferidas recebidas no mês da escrituração. O preenchimento deste campo obriga o preenchimento do registro M300, sendo que a soma dos valores deste campo de todos os registros M210 deverá ser igual a soma dos campos VL_CONT_DIFER_ANT dos registros M300, para um mesmo COD_CONT. | | |
| 13 | VL_CONT_PER | Valor Total da Contribuição do Período (08 + 09 – 10 – 11 + 12) | N | - | 02 | S | Informar o valor total da contribuição do período da escrituração, para o respectivo COD_CONT, devendo ser igual a VL_CONT_APUR + VL_AJUS_ACRES - VL_AJUS_REDUC – VL_CONT_DIFER + VL_CONT_DIFER_ANT. | | |
Observações:
- Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição, demonstrados no Campo 04 “VL_BC_CONT” (base de cálculo referente a receitas auferidas) do Registro “M210”, são recuperados do Campo “VL_BC_PIS” dos diversos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” ou “F” que contenham o mesmo CST.
- Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição em quantidade, demonstrados no Campo 06 “QUANT_BC_PIS” (base de cálculo referente a quantidades vendidas) do Registro “M210”, são recuperados do Campo “QUANT_BC_PIS” dos registros do Bloco “C” que contenham o mesmo CST.
- Deve existir ao menos um registro M210 de apuração de contribuição a alíquotas específicas (diferenciadas ou por unidade de medida de produto), com o Campo “COD_CONT” igual a 02 ou 03 (regime não-cumulativo) ou 52 ou 53 (regime cumulativo) se o Campo “COD_TIPO_CONT” do Registro 0110 for igual a 2.
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