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REGISTRO F560: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA (APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO - ALÍQUOTA EM REAIS)
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “F560” | C | 004* | - | S | | | |
| 02 | VL_REC_COMP | Valor total da receita auferida, referente à combinação de CST e Alíquota. | N | - | 02 | S | Informar neste campo o valor total da receita recebida no período da escrituração, correspondente aos Códigos de Situação Tributária (CST-PIS e CST-Cofins) informados nos campos 03 e 08. Havendo receita recebida sujeita a alíquotas diversas, em relação ao mesmo CST, deve a pessoa juridica gerar registros distintos, para cada combinação de CST e alíquota. | | |
| 03 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP | N | 002* | - | S | Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST-PIS) | O valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST | Tabela Código da Situação Tributária – CST PIS |
| 04 | VL_DESC_PIS | Valor do desconto / exclusão | N | - | 02 | N | Informar neste campo o valor dos descontos/exclusões da base de cálculo da contribuição. | | |
| 05 | QUANT_BC_PIS | Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP | N | - | 03 | N | Informar neste campo a base de cálculo do PIS/Pasep expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida. O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “QUANT_BC_PIS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social. | | |
| 06 | ALIQ_PIS_QUANT | Alíquota do PIS/PASEP (em reais) | N | 008 | 04 | N | Informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 05). | | |
| 07 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | N | Informar o valor do PIS/Pasep referente aos valores consolidados neste registro. | O valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 05) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 06). | |
| 08 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente a COFINS | N | 002* | - | S | Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST-COFINS) | O valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST | Tabela Código da Situação Tributária – CST COFINS |
| 09 | VL_DESC_COFINS | Valor do desconto / exclusão | N | - | 02 | N | Informar neste campo o valor dos descontos/exclusões da base de cálculo da contribuição. | | |
| 10 | QUANT_BC_COFINS | Base de cálculo em quantidade - COFINS | N | - | 03 | N | Informar neste campo a base de cálculo da Cofins expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida. O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “QUANT_BC_COFINS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social. | | |
| 11 | ALIQ_COFINS_QUANT | Alíquota da COFINS (em reais) | N | 008 | 04 | N | Informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 10). | | |
| 12 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | N | Informar o valor da Cofins referente aos valores consolidados neste registro. | O valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 10) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 11). | |
| 13 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1 | C | 002* | - | N | Informar neste campo o Código indicador do modelo de documento fiscal a que se refere a receita demonstrada neste registro, conforme a Tabela 4.1.1. | | Tabela Documentos Fiscais do ICMS |
| 14 | CFOP | Código fiscal de operação e prestação | N | 004* | - | N | Informar neste campo o Código Fiscal de Operação – CFOP, relativo às operações consolidadas neste registro. | O valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01. | |
| 15 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 060 | - | N | Informar o Código da Conta Analítica representativa da receita informada neste registro. Exemplos: receita de venda de produtos de fabricação própria, receita de comercialização, receita de revenda de produtos importados, receita de vendas a consumidor final, receita auferida no período, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). | | |
| 16 | INFO_COMPL | Informação complementar | C | - | - | N | Informar neste campo as informações complementares relacionadas ao registro, necessárias ou adequadas para tornar a escrituração mais completa e transparente. | | |
Observações:
1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998, que apure as contribuições por unidade de medida de produto, conforme as hipóteses abaixo:
- Pessoa jurídica industrial ou importadora optante pelo regime especial de tributação de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, etc), conforme previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003;
- Pessoa jurídica fabricante ou importadora de combustíveis, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 10.865/2004;
- Pessoa jurídica produtora, importadora ou distribuidora de álcool, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 9.718/98;
- Pessoa jurídica industrial, comercial ou importadora de embalagens para bebidas frias, sujeitas ao regime de tributação previsto no art. 51 da Lei nº 10.833/2003;
- Outras hipóteses de tributação por unidade de medida de produto, especificadas na legislação tributária.
2. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.
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(49)3361-8100
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