iconequestor.jpg REGISTRO F550: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA


Registro especifico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998.
Este registro tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas auferidas no período, independente de seu recebimento ou não, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins.
As receitas consolidadas por CST no registro “F550”, devem estar relacionadas no registro “1900” (demonstração consolidada das receitas auferidas no período, por tipo/natureza do documento de registro da receita) ou, por opção da pessoa jurídica, nos registros de receitas constantes nos blocos “A”, “C”, “D” e “F”.


Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig Preenchimento Validação Observações NEW
01 REG Texto fixo contendo “F550” C 004* - S


02 VL_REC_COMP Valor total da receita auferida, referente à combinação de CST e Alíquota. N - 02 S Informar neste campo o valor total da receita auferida no período da escrituração, pelo regime de competência, correspondente aos Códigos de Situação Tributária (CST-PIS e CST-Cofins) informados nos campos 03 e 08. Havendo receita auferida sujeita a alíquotas diversas, em relação ao mesmo CST, deve a pessoa juridica gerar registros distintos, para cada combinação de CST e alíquota .

03 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP N 002* - S Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST-PIS)O valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CSTTabela Código da Situação Tributária – CST PIS
04 VL_DESC_PIS Valor do desconto / exclusão da base de cálculo N - 02 N Informar neste campo o valor dos descontos/exclusões da base de cálculo da contribuição.

05 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS/PASEP N - 02 N Informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente aos valores de receita auferida, consolidados nesse registro por CST e alíquota, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de corresponder a fato gerador tributado da contribuição social.
No caso da base de cálculo da contribuição ser expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida, deve ser informado neste campo a quantidade de produtos vendidos, correspondente à combinação de CST e alíquota.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “QUANT_BC_PIS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


06 ALIQ_PIS Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) N 008 04 N Informar neste campo o valor da alíquota em percentual(aplicável sobre a base cálculo correspondente à receita auferida, informada em reais no campo “05”), ou o valor da alíquota em reais (para os produtores e importadores de produtos monofásicos, aplicável sobre a base cálculo determinada por quantidade de produtos vendidos, informada no campo “05”), conforme o caso.

07 VL_PIS Valor do PIS/PASEP N - 02 N Informar o valor do PIS/Pasep referente aos valores consolidados neste registro.No caso de alíquotas ad valorem (alíquota básica de 0,65%, por exemplo) o valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 05) multiplicado pela alíquota aplicável em percentual (campo 06).
Exemplo: Sendo o Campo 05 (VL_BC_PIS) = 1.000.000,00 e o Campo 06 (ALIQ_PIS) = 0,6500, então o Campo 07 (VL_PIS) será igual a: 1.000.000,00 x 0,65 / 100 = 6.500,00.

08 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente a COFINS N 002* - S Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST-COFINS)O valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CSTTabela Código da Situação Tributária – CST COFINS
09 VL_DESC_COFINS Valor do desconto / exclusão da base de cálculo N - 02 N Informar neste campo o valor dos descontos/exclusões da base de cálculo da Cofins.

10 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS N - 02 N Informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente aos valores de receita auferida, consolidados nesse registro por CST e alíquota, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de corresponder a fato gerador tributado da contribuição social.
No caso da base de cálculo da contribuição ser expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida, deve ser informado neste campo a quantidade de produtos vendidos, correspondente à combinação de CST e alíquota.
O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “QUANT_BC_COFINS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social.


11 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em percentual) N 008 04 N Informar neste campo o valor da alíquota em percentual (aplicável sobre a base cálculo correspondente à receita auferida, informada em reais no campo “10”), ou o valor da alíquota em reais (para os produtores e importadores de produtos monofásicos, aplicável sobre a base cálculo determinada por quantidade de produtos vendidos, informada no campo “10”), conforme o caso.

12 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02 N Informar o valor da Cofins referente aos valores consolidados neste registro.No caso de alíquotas ad valorem (alíquota básica de 3,0%, por exemplo) o valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 10) multiplicado pela alíquota aplicável em percentual (campo 11).
Exemplo: Sendo o Campo 10 (VL_BC_COFINS) = 1.000.000,00 e o Campo 11 (ALIQ_COFINS) = 3,0000, então o Campo 12 (VL_COFINS) será igual a: 1.000.000,00 x 3,0000 / 100 = 30.000,00.

13 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1 C 002* - N Informar neste campo o Código do modelo do documento fiscal. Referida segregação do registro, por código de modelo do documento fiscal, apesar de não ser obrigatória na escrituração digital, quando efetuada torna a mesma mais completa e transparente.
Tabela Documentos Fiscais do ICMS
14 CFOP Código fiscal de operação e prestação N 004* - N Informar neste campo o Código Fiscal de Operação – CFOP, relativo às operações consolidadas neste registro.O valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01.
15 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C 060 - N Informar o Código da Conta Analítica representativa da receita informada neste registro.
Exemplos: receita de venda de produtos de fabricação própria, receita de comercialização, receita de revenda de produtos importados, receita de vendas a consumidor final, receita auferida no período, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).


16 INFO_COMPL Informação complementar C - - N Informar neste campo as informações complementares relacionadas ao registro, necessárias ou adequadas para tornar a escrituração mais completa e transparente.


Observações:

1. Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas auferidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

2. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.

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