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REGISTRO F210: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - CUSTO ORÇADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA VENDIDA
Neste registro a pessoa jurídica procederá à escrituração dos créditos referentes ao custo orçado pra a conclusão da obra ou melhoramento, vinculado à unidade imobiliária vendida em construção. De acordo com a regulamentação da atividade imobiliária referente ao PIS/Pasep e à Cofins (IN SRF nº 458/04), as despesas com vendas, as despesas financeiras, as despesas gerais e administrativas e quaisquer outras, operacionais e não operacionais, não integram o custo dos imóveis vendidos. Os créditos referentes ao custo orçado da unidade imobiliária vendida, conforme definido pela legislação tributária, deve ser objeto de utilização (desconto da contribuição apurada) pela pessoa jurídica somente a partir da efetivação da venda e na proporção da receita relativa à venda da unidade imobiliária, à medida do recebimento. O Registro F210 é de preenchimento opcional. Será preenchido apenas quando o campo IND_OPER, do Registro F200, for igual a 03 ou 04, representativo de crédito vinculado a venda de unidade imobiliária não concluída, conforme definido no art. 4º da Lei nº 10.833, de 2003.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “F210” | C | 004* | - | S | | | |
| 02 | VL_CUS_ORC | Valor Total do Custo Orçado para Conclusão da Unidade Vendida | N | - | 02 | S | Informar neste campo o valor total do custo orçado, referente à unidade imobiliária não concluída vendida e objeto de escrituração neste registro. | | |
| 03 | VL_EXC | Valores Referentes a Pagamentos a Pessoas Físicas, Encargos Trabalhistas, Sociais e Previdenciários e à aquisição de bens e serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições | N | - | 02 | S | Neste registro deve a pessoa jurídica relacionar a parcela do custo orçado da unidade imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito. De acordo com a legislação tributária, não dará direito a crédito o valor: I - de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários; II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições. | | |
| 04 | VL_CUS_ORC_AJU | Valor da Base de Calculo do Crédito sobre o Custo Orçado Ajustado (Campo 04 - 05). | N | - | 02 | S | Informar neste campo o valor da base de calculo do crédito sobre o custo orçado, ajustado pelas exclusões do valor informado no Campo 03 (Campo 04 – Campo 03). | | |
| 05 | VL_BC_CRED | Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Custo Orçado referente ao mês da escrituração, proporcionalizada em função da receita recebida no mês. | N | - | 02 | S | O valor da base de cálculo do crédito do mês referente ao custo orçado, constante do Campo 05 (VL_BC_CRED) será determinado com base no valor do custo orçado ajustado (Campo 06), na proporção da receita recebida no mês, referente à unidade imobiliária vendida. | | |
| 06 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. | N | 002* | - | S | Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010. No caso de crédito vinculado à receita tributada no mercado interno, deve ser informado o CST 50. | | Tabela Código da Situação Tributária – CST PIS |
| 07 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | N | Informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração do crédito da atividade imobiliária que, em relação ao PIS/Pasep, correspondente ao percentual de 1,65%. | | |
| 08 | VL_CRED_PIS_UTIL | Valor do Crédito sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração - PIS/PASEP (Campo 07 x 09) | N | - | 02 | N | Informar o valor total do crédito de PIS/Pasep incidente sobre o custo orçado ajustado (Campo 05). | O valor do campo 08 deve corresponder ao valor da base de cálculo do custo orçado (Campo 05) multiplicado pela alíquota aplicável (Campo 07). | |
| 09 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. | N | 002* | - | S | Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010. No caso de crédito vinculado à receita tributada no mercado interno, deve ser informado o CST 50. | | Tabela Código da Situação Tributária – CST COFINS |
| 10 | ALIQ_COFINS | Alíquota da COFINS (em percentual) | N | 008 | 04 | N | Informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração do crédito da atividade imobiliária que, em relação a Cofins, correspondente ao percentual de 7,6%. | | |
| 11 | VL_CRED_COFINS_UTIL | Valor do Crédito sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração - COFINS (Campo 07 x 12) | N | - | 02 | N | Informar o valor total do crédito de Cofins incidente sobre o custo orçado ajustado (Campo 05). | O valor do campo 11 deve corresponder ao valor da base de cálculo do custo orçado (Campo 05) multiplicado pela alíquota aplicável (Campo 10). | |
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