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REGISTRO F205: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - CUSTO INCORRIDO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA
Neste registro a pessoa jurídica procederá à escrituração dos créditos referentes aos custos vinculados à unidade imobiliária vendida, construída ou em construção. De acordo com a regulamentação da atividade imobiliária referente ao PIS/Pasep e à Cofins (IN SRF nº 458/04), as despesas com vendas, as despesas financeiras, as despesas gerais e administrativas e quaisquer outras, operacionais e não operacionais, não integram o custo dos imóveis vendidos. Os créditos referentes aos custos incorridos da unidade imobiliária vendida, conforme definido pela legislação tributária, deve ser objeto de utilização (desconto da contribuição apurada) pela pessoa jurídica somente a partir da efetivação da venda e na proporção da receita relativa à venda da unidade imobiliária, à medida do recebimento.
ATENÇÃO: Os créditos próprios da atividade imobiliária serão demonstrados nos registros F205 (crédito sobre o custo incorrido) e F210 (crédito presumido sobre o custo orçado). Os valores dos créditos apurados no período em F205 e F210 serão demonstrados no Registro M100 (Crédito de PIS/Pasep Relativo ao Período) e M500 (Crédito de Cofins Relativo ao Período) com base:
- Nos valores informados nos registros M100 (e filhos) e M500 (e filhos), no arquivo elaborado pela própria pessoa jurídica e importado pelo Programa Validador e Assinador da EFD-PIS/Cofins - PVA; ou
- Nos valores calculados pelo PVA para os registros M100 e M500, através da funcionalidade “Gerar Apurações” disponibilizada no PVA.
No caso de unidades imobiliárias recebidas em devolução (Distrato), os créditos relacionados a estas unidades, apurados neste período ou em períodos anteriores, na EFD-PIS/Cofins ou no DACON, deverão ser estornados na data do desfazimento do negócio (art. 4º da Lei n º 10.833, de 2003), mediante a escrituração dos Registros M110 – Ajustes do Crédito de PIS/Pasep (transferido para o campo 10 de M100) e M510 – Ajustes do Crédito de Cofins (transferido para o campo 10 de M500). Caso a pessoa jurídica venha a apurar outros créditos, não próprios da atividade imobiliária (F205 e F210), deverá relacionar as operações e documentos não próprios da atividade imobiliária nos Blocos A, C, D ou F e proceder à apuração e alimentação desses créditos (não próprios da atividade) em registros específicos M100 e M500. Ou seja, o cálculo e demonstração do crédito não próprio da atividade deve ser sempre efetuado pela empresa, visto que a função “Gerar Apurações” só determina e demonstra em M100 e M500 os créditos informados em F205 e F210.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “F205” | C | 004* | - | S | | | |
| 02 | VL_CUS_INC_ACUM_ANT | Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária acumulado até o mês anterior ao da escrituração | N | - | 02 | S | Deve ser informado neste campo o valor total do custo incorrido da unidade imobiliária escriturada em cada registro F205, acumulado até o mês anterior ao da escrituração. | | |
| 03 | VL_CUS_INC_PER_ESC | Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária no mês da escrituração | N | - | 02 | S | Deve ser informado neste campo o valor do custo da unidade imobiliária escriturada em cada registro F205, incorrido no mês da escrituração. | | |
| 04 | VL_CUS_INC_ACUM | Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária acumulado até o mês da escrituração (Campo 03 + 04) | N | - | 02 | S | Deve ser informado neste campo o valor total do custo incorrido da unidade imobiliária escriturada em cada registro F205, acumulado até o mês da escrituração. | O valor informado neste campo deve corresponder ao somatório dos Campos 02 e 03. | |
| 05 | VL_EXC_BC_CUS_INC_ACUM | Parcela do Custo Incorrido sem direito ao crédito da atividade imobiliária, acumulado até o período. | N | - | 02 | S | Neste registro deve a pessoa jurídica relacionar a parcela do custo incorrido da unidade imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito. De acordo com a legislação tributária, não dará direito a crédito o valor: I - de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários; II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições. | | |
| 06 | VL_BC_CUS_INC | Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Custo Incorrido, acumulado até o período da escrituração (Campo 04 - 05) | N | - | 02 | S | Deve ser informado neste campo o valor da base de cálculo do crédito sobre o custo incorrido, acumulado até o período da escrituração, correspondente ao valor do campo 04 – campo 05. | | |
| 07 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. | N | 002* | - | S | Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010. No caso de crédito vinculado à receita tributada no mercado interno, deve ser informado o CST 50. | | Tabela Código da Situação Tributária – CST PIS |
| 08 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | S | Informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração do crédito da atividade imobiliária que, em relação ao PIS/Pasep, correspondente ao percentual de 1,65%. | | |
| 09 | VL_CRED_PIS_ACUM | Valor Total do Crédito Acumulado sobre o custo incorrido - PIS/PASEP (Campo 06 x 08) | N | - | 02 | S | Informar o valor total do crédito de PIS/Pasep incidente sobre o custo incorrido acumulado ajustado (Campo 06). | O valor do campo 09 deve corresponder ao valor da base de cálculo do custo incorrido total (Campo 06) multiplicado pela alíquota aplicável (Campo 08). | |
| 10 | VL_CRED_PIS_DESC_ANT | Parcela do crédito descontada até o período anterior da escrituração - PIS/PASEP (proporcional à receita recebida até o mês anterior). | N | - | 02 | S | Informar a parcela do crédito escriturada no campo 09, já utilizada mediante desconto da contribuição, até o período anterior da escrituração – PIS/PASEP (proporcional à receita acumulada recebida até o mês anterior). | | |
| 11 | VL_CRED_PIS_DESC | Parcela a descontar no período da escrituração - PIS/PASEP (proporcional à receita recebida no mês). | N | - | 02 | S | Informar a parcela do crédito escriturada no campo 09, a descontar da contribuição apurada neste período da escrituração – PIS/PASEP (proporcional à receita recebida no mês). | | |
| 12 | VL_CRED_PIS_DESC_FUT | Parcela a descontar em períodos futuros - PIS/PASEP (Campo 09 - 10 - 11). | N | - | 02 | S | Informar a parcela do crédito escriturada no campo 09, a descontar da contribuição para o PIS/Pasep em períodos futuros (Campo 09 – Campo 10 – Campo 11). | | |
| 13 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente ao COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. | N | 002* | - | S | Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010. | | Tabela Código da Situação Tributária – CST COFINS |
| 14 | ALIQ_COFINS | Alíquota do COFINS (em percentual) | N | 008 | 04 | S | Informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração do crédito da atividade imobiliária que, em relação à Cofins, corresponde ao percentual de 7,6%. | | |
| 15 | VL_CRED_COFINS_ACUM | Valor Total do Crédito Acumulado sobre o custo incorrido - COFINS (Campo 06 x 16) | N | - | 02 | S | Informar o valor total do crédito de Cofins incidente sobre o custo incorrido acumulado ajustado (Campo 06). | O valor do campo 15 deve corresponder ao valor da base de cálculo do custo incorrido total (Campo 06) multiplicado pela alíquota aplicável (Campo 14). | |
| 16 | VL_CRED_COFINS_DESC_ANT | Parcela do crédito descontada até o período anterior da escrituração - COFINS (proporcional à receita recebida até o mês anterior). | N | - | 02 | S | Informar a parcela do crédito escriturada no campo 15, já utilizada mediante desconto da contribuição, até o período anterior da escrituração – Cofins (proporcional à receita acumulada recebida até o mês anterior). | | |
| 17 | VL_CRED_COFINS_DESC | Parcela a descontar no período da escrituração - COFINS (proporcional à receita recebida no mês). | N | - | 02 | S | Informar a parcela do crédito escriturada no campo 15, a descontar da Cofins apurada neste período da escrituração (proporcional à receita recebida no mês). | | |
| 18 | VL_CRED_COFINS_DESC_FUT | Parcela a descontar em períodos futuros - COFINS (Campo 17 - 18 - 19). | N | - | 02 | S | Informar a parcela do crédito escriturada no campo 15, a descontar da Cofins em períodos futuros (Campo 15 – Campo 16 – Campo 17). | | |
Observações:
Valor do crédito a descontar no período da escrituração, constante do Campo 11 (VL_CRED_PIS_DESC) e do Campo 17 (VL_CRED_COFINS_DESC) serão utilizados para desconto da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente, referente à atividade imobiliária.
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