Você está aqui: inicial » documentacao » sped_pis_e_cofins » blocof » registro_f100 » demais_documentos_e_operacoes_geradoras_de_contribuicao_e_creditos
REGISTRO F100: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS
Deverão ser informadas no Registro F100 as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A, C e D. Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período, tais como:
- Receitas Financeiras auferidas no período;
- Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;
- Receitas de Aluguéis auferidas no período;
- Montante do faturamento atribuído a pessoa jurídica associada/cooperada, decorrente da produção entregue a sociedade cooperativa para comercialização, conforme documento (extrato, demonstrativo, relatório, etc) emitido pela sociedade cooperativa;
- Outras receitas auferidas, operacionais ou não operacionais, não vinculadas à emissão de documento fiscal específico;
- Despesas de Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa;
- Contraprestações de Arrendamento Mercantil;
- Despesa de armazenagem de mercadorias;
- Receitas e operações com direito a crédito, vinculadas a consórcio, contratos de longo prazo, etc., cujos documentos que a comprovem ou validem não sejam notas fiscais, objeto de relacionamento nos Blocos A, C ou D;
- aquisição de bens e serviços a serem utilizados como insumos, com documentação que não deva ser informada nos Blocos A, C e D;
- Operações de importação de mercadorias para revenda ou produtos a serem utilizados com insumos, quando a apropriação dos créditos ocorrer amparada pela DI (na competência do desembaraço aduaneiro) e não pela entrada da mercadoria com a nota fiscal correspondente.
As operações relacionadas neste registro devem ser demonstradas de forma individualizada quando se referirem a operações com direito a crédito da não cumulatividade, como nos casos de contratos de locação de bens móveis e imóveis, das contraprestações de arrendamento mercantil, etc. As operações referentes às demais receitas auferidas, tributadas ou não, devem ser individualizadas no registro F100 em função da sua natureza e tratamento tributário, tais como:
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Receitas de títulos vinculados ao mercado aberto;
- Receitas decorrentes de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976;
- Receitas de locação de bens móveis e imóveis;
- Receita da venda de bens imóveis do ativo não-circulante;
- Juros sobre o Capital Próprio recebidos;
- Receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;
- Receita auferida com produtos e serviços, convencionada e estipulada mediante contrato;
- Montante do faturamento atribuído a pessoa jurídica associada/cooperada;
- Receitas da prestação de serviços de educação e da área de saúde, etc.
Podem ser demonstradas de forma consolidada as operações que, em função de sua natureza, volume ou detalhamento, dispensa a sua individualização, como por exemplo, na demonstração dos rendimentos de aplicações financeiras oriundos de investimentos diversos ou em contas diversas, consolidando as operações por instituição financeira:
- Item de lista não ordenada Rendimentos de aplicação financeira – Banco X;
- Item de lista não ordenada Rendimentos de aplicação financeira – Banco Y.
As operações que não se refiram a um estabelecimento específico da pessoa jurídica devem ser relacionadas nos registros filhos do Registro F010 do estabelecimento centralizador da escrituração (estabelecimento sede).
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “F100” | C | 004* | - | S | | | |
| 02 | IND_OPER | Indicador do Tipo da Operação: 0 - Operação Representativa de Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos, Sujeita à Incidência de Crédito de PIS/Pasep ou Cofins (CST 50 a 66). 1 - Operação Representativa de Receita Auferida Sujeita ao Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 01, 02, 03 ou 05). 2 - Operação Representativa de Receita Auferida Não Sujeita ao Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99). | C | 001* | - | S | Informar neste campo o indicador do tipo ou natureza da operação. | Nas operações representativas de receitas, deve ser informado oindicador correspondente ao tratamento tributário (CST) da receita informada neste registro. Se referente a uma operação tributável (CST 01, 02, 03 ou 05) informar o indicador “1”; se referente a uma operação não tributável, ou tributável à alíquota zero (CST 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99) informar o indicador “2”. Nas operações representativas de aquisições, custos ou despesas com direito a crédito (CST 50 a 66), deve ser informado o indicador “0”, correspondente à operação com direito a crédito. As operações sem direito a crédito não precisam ser escrituradas em F100. | |
| 03 | COD_PART | Código do participante (Campo 02 do Registro 0150) | C | 060 | - | N | O código informado neste campo deve está relacionado no registro 0150, no campo COD_PART. No caso do registro se referir a uma operação representativa de receita (Campo IND_OPER = “1” e “2”) o Campo 03 não é de preenchimento obrigatório, como no caso de receitas financeiras auferidas em instituições financeiras diversas. Neste caso, a pessoa jurídica deve complementar o registro com informações complementares no Campo 19. No caso do registro se referir a uma operação representativa de crédito (Campo IND_OPER = “0”) o Campo 03 é de preenchimento obrigatório, devendo ser informado o código de participante referente ao fornecedor/prestador de serviço, cadastrado no Registro 0150. | | |
| 04 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | N | O código do item a que se refere a operação informado neste campo, quando existir, deve está relacionado no registro 0200, ressaltando-se que os códigos informados devem ser os definidos pelo pessoa jurídica titular da escrituração. | | |
| 05 | DT_OPER | Data da Operação (ddmmaaaa) | N | 008* | - | S | Informar a data da operação escriturada neste registro, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. No caso da operação não se referir a um dia específico, ou se referir a mais de um dia, deve ser informado o dia final de referência ou o ultimo dia do período da escrituração, conforme o caso. | | |
| 06 | VL_OPER | Valor da Operação/Item | N | - | 02 | S | Informar o valor total da operação/item escriturado neste registro. | | |
| 07 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. | N | 002* | - | S | Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010 | | Tabela Código da Situação Tributária – CST PIS |
| 08 | VL_BC_PIS | Valor da Base de cálculo do PIS/PASEP | N | - | 02 | S | Informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente à operação/item, para fins de apuração da contribuição social ou de apuração do crédito, conforme o caso. O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social, ou para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105, campo “VL_BC_PIS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito. | | |
| 09 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | Informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração da contribuição social ou do crédito, conforme o caso. | | | |
| 10 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | S | Informar o valor do PIS/Pasep (contribuição ou crédito) referente à operação/item escriturado neste registro. | O valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_PIS)multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_PIS). No caso de aplicação da alíquota do campo 09, em percentual, o resultado deverá ser dividido pelo valor “100”. Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500, então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00. | |
| 11 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. | N | 002* | - | S | Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010 | | Tabela Código da Situação Tributária – CST COFINS |
| 12 | VL_BC_COFINS | Valor da Base de cálculo da COFINS | N | - | 02 | N | Informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente à operação/item, para fins de apuração da contribuição social ou de apuração do crédito, conforme o caso. O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social, ou para a demonstração das bases de cálculo do crédito de Cofins (M505, campo “VL_BC_COFINS_TOT”) no caso de item correspondente a fato gerador de crédito. | | |
| 13 | ALIQ_COFINS | Alíquota da COFINS (em percentual) | N | 008 | 04 | N | Informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração da contribuição social ou do crédito, conforme o caso. | | |
| 14 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | N | Informar o valor da Cofins (contribuição ou crédito) referente à operação/item escriturado neste registro. | O valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (VL_BC_COFINS) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (ALIQ_COFINS). No caso de aplicação da alíquota do campo 13, em percentual, o resultado deverá ser dividido pelo valor “100”. Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_COFINS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_COFINS” = 7,6000, então o Campo “VL_COFINS” será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00. | |
| 15 | NAT_BC_CRED | Código da Base de Cálculo dos Créditos, conforme a tabela indicada no item 4.3.7, caso seja informado código representativo de crédito nos Campos 07 (CST_PIS) e 11 (CST_COFINS). | C | 002* | - | N | Caso seja informado código representativo de crédito no Campo 07 (CST_PIS) ou no Campo 11 (CST_COFINS) deste registro, informar neste campo o código da base de cálculo do crédito, conforme a Tabela “4.3.7 – Base de Cálculo do Crédito”. | | Tabela 4.3.7 - Código da Base de Cálculo do Crédito |
| 16 | IND_ORIG_CRED | Indicador da origem do crédito: 0 - Operação no Mercado Interno 1 - Operação de Importação | C | 001* | - | N | No caso de registro representativo de operação com direito a crédito, informar o código que indique se a operação tem por origem o mercado interno ou externo (importação de bens e serviços). | | |
| 17 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 060 | - | N | informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: estoques, receitas da atividade, receitas não operacionais, custos, despesas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). | | |
| 18 | COD_CCUS | Código do Centro de Custos | C | 060 | - | N | Nos registros correspondentes às operações com direito a crédito, informar neste campo o Código do Centro de Custo relacionado à operação, se existir. | | |
| 19 | DESC_DOC_OPER | Descrição do Documento/Operação | C | - | - | N | Neste campo pode ser informada a descrição complementar da operação ou do item, objeto de escrituração neste registro. Por exemplo, no caso de operações relativas a consórcios, pode ser informado neste campo o documento arquivado no órgão de registro, bem como a participação percentual da pessoa jurídica consorciada no empreendimento. | | |
Observações:
1. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 08 (VL_BC_PIS) e 12 (VL_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas (CST 01, 02, 03 e 05), serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610), nos Campos “VL_BC_CONT”, respectivamente.
2. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 08 (VL_BC_PIS) e 12 (VL_BC_COFINS), de itens com CST representativos de operações com direito a crédito (CST 50 a 56; 60 a 67), serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de PIS/Pasep (M105) e dos créditos de Cofins (M505) nos Campos “VL_BC_PIS_TOT”, respectivamente.
www.newinf.com.br
(49)3361-8100
Visitou: » nota_fiscal_de_servico_de_comunicacao_codigo_21_e_nota_fiscal_de_servico_de_telecomunicacao_codigo_22_documentos_de_aquisicao_com_direito_a_credito » complemento_da_operacao_codigos_21_e_22_pispasep » complemento_da_operacao_codigos_21_e_22_cofins » processo_referenciado » consolidacao_da_prestacao_de_servicos_-_notas_de_servico_de_comunicacao_codigo_21_e_servico_de_telecomunicacao_codigo_22 » complemento_da_consolidacao_da_prestacao_de_servicos_codigos_21_e_22_-_pispasep » complemento_da_consolidacao_da_prestacao_de_servicos_codigos_21_e_22_-_cofins » processo_referenciado » identificacao_do_estabelecimento » demais_documentos_e_operacoes_geradoras_de_contribuicao_e_creditos