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REGISTRO D601: COMPLEMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CÓDIGOS 21 E 22) - PIS/PASEP
Devem ser informadas neste registro as informações relacionadas à determinação da base de cálculo e do valor da Contribuição para o PIS/Pasep, dos valores consolidados no registro D600.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “D601” | C | 004* | - | S | | | |
| 02 | COD_CLASS | Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 | N | 004* | - | S | Informar o código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008. | | Tabela Classificação de Itens de Energia Elétrica Serviços de Comunicação e Telecomunicação |
| 03 | VL_ITEM | Valor acumulado do item | N | - | 02 | S | Informar neste campo o valor acumulado do item. | O valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). | |
| 04 | VL_DESC | Valor acumulado dos descontos/exclusões da base de cálculo | N | - | 02 | N | Informar o valor do desconto comercial ou dos valores a excluir da base de cálculo da contribuição, conforme o caso. | | |
| 05 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP | N | 002* | - | S | Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010 | | Tabela Código da Situação Tributária – CST PIS |
| 06 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS/PASEP | N | - | 02 | N | Informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente ao item consolidado. O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT”. | | |
| 07 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | N | Informar neste campo o valor da alíquota aplicável ao item, para fins de apuração da contribuição (0,65% ou 1,65%), conforme o caso. | | |
| 08 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | N | Informar o valor do PIS/Pasep apurado em relação ao item consolidado. Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500 , então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00. | | |
| 09 | COD_CTA | Código da conta contábil debitada/creditada | C | 060 | - | N | Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Receita da atividade, receita de telecomunicações, receitas de comunicações, outras receitas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). | | |
Observações:
Os valores escriturados no campo 06 (base de cálculo), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT”.
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