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REGISTRO D105: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO DE TRANSPORTE (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) – COFINS.
Serão escrituradas neste registro as informações referentes à incidência, base de cálculo, alíquota e valor do crédito de Cofins, referente às operações de transporte contratadas.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “D105” | C | 004* | - | S | | | |
| 02 | IND_NAT_FRT | Indicador da Natureza do Frete Contratado, referente a: 0 – Operações de vendas, com ônus suportado pelo estabelecimento vendedor; 1 – Operações de vendas, com ônus suportado pelo adquirente; 2 – Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, geradores de crédito); 3 – Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, não geradores de crédito); 4 – Transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da pessoa jurídica 5 – Transferência de produtos em elaboração entre estabelecimentos da pessoa jurídica 9 – Outras. | C | 001* | - | S | Informar neste campo o Indicador da Natureza do Frete Contratado. No caso de contratação de serviços de transporte cujo item se refira a transferência de mercadorias, produtos acabados ou em elaboração, entre estabelecimentos da pessoa jurídica (Indicador “4” e “5”), o Campo 04 (CST_COFINS) será informado com o CST que reflita o tratamento tributário previsto na legislação que disciplina os créditos do regime não cumulativo. As operações que não tem previsão de apuração de crédito devem ser informadas com o CST “70” (operações de aquisição sem direito a crédito). | | |
| 03 | VL_ITEM | Valor total dos itens | N | - | 02 | S | Informar o valor do item constante no documento fiscal referenciado em D100. | | |
| 04 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente a COFINS | N | 002* | - | S | Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente a Cofins (CST), conforme a Tabela III constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-PIS/Cofins. | | Tabela Código da Situação Tributária – CST COFINS |
| 05 | NAT_BC_CRED | Código da base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7 | C | 002* | - | N | Caso seja informado código representativo de crédito no Campo 04 (CST_COFINS), informar neste campo o código da base de cálculo do crédito, conforme a Tabela “4.3.7 – Base de Cálculo do Crédito” | | Tabela 4.3.7 - Código da Base de Cálculo do Crédito |
| 06 | VL_BC_COFINS | Valor da base de cálculo da COFINS | N | - | 02 | N | Informar neste campo o valor da base de cálculo da Cofins referente ao item, para fins de apuração do crédito, conforme o caso. O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de Cofins (M505, Campo “VL_BC_COFINS_TOT”). | | |
| 07 | ALIQ_COFINS | Alíquota da COFINS (em percentual) | N | 008 | 04 | N | Informar neste campo o valor da alíquota ad valorem (em percentual) aplicável para fins de apuração do crédito de Cofins, conforme o caso. | | |
| 08 | VL_COFINS | Valor da COFINS | N | - | 02 | N | Informar o valor do crédito de Cofins referente ao item. | O valor do campo “VL_COFINS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 06) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 07). O resultado deverá ser dividido pelo valor “100”. Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_COFINS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_COFINS” = 7,6000 , então o Campo 08 “VL_COFINS” será igual a: 1.000.000,00 x 7,6 / 100 = 76.000,00. | |
| 09 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 060 | - | N | Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Custos com transportes, fretes contratados, despesas de comercialização, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). | | |
Observações:
1. Deve ser informado um registro para cada indicador de natureza do frete.
2. No caso da base de cálculo do crédito não corresponder à totalidade do serviço de transporte contratado, por não previsão de crédito na legislação tributária, deve a pessoa jurídica informar no Campo “VL_BC_COFINS” apenas o valor da operação com direito a crédito.
3. Os valores escriturados no campo de base de cálculo 06 (VL_BC_COFINS), de itens com CST representativos de operações com direito a crédito, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de Cofins (M505), nos Campos “VL_BC_COFINS_TOT”.
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(49)3361-8100
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