Você está aqui: inicial » documentacao » sped_pis_e_cofins » blocod » registro_d101 » complemento_do_documento_de_transporte_codigos_07_08_8b_09_10_11_26_27_e_57_pispasep
REGISTRO D101: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO DE TRANSPORTE (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) – PIS/PASEP.
Serão escrituradas neste registro as informações referentes à incidência, base de cálculo, alíquota e valor do crédito de PIS/Pasep, referente às operações de transporte contratadas.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “D101” | C | 004* | - | S | | | |
| 02 | IND_NAT_FRT | Indicador da Natureza do Frete Contratado, referente a: 0 - Operações de vendas, com ônus suportado pelo estabelecimento vendedor; 1 - Operações de vendas, com ônus suportado pelo adquirente; 2 - Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, geradores de crédito); 3 - Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, não geradores de crédito); 4 - Transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da pessoa jurídica; 5 - Transferência de produtos em elaboração entre estabelecimentos da pessoa jurídica; 9 - Outras. | C | 001* | - | S | Informar neste campo o Indicador da Natureza do Frete Contratado. No caso de contratação de serviços de transporte cujo item se refira a transferência de mercadorias, produtos acabados ou em elaboração, entre estabelecimentos da pessoa jurídica (Indicador “4” e “5”), o Campo 04 (CST_PIS) será informado com o CST que reflita o tratamento tributário previsto na legislação que disciplina os créditos do regime não cumulativo. As operações que não tem previsão de apuração de crédito devem ser informadas com o CST “70” (operações de aquisição sem direito a crédito). | | |
| 03 | VL_ITEM | Valor total dos itens | N | - | 02 | S | Informar o valor do item constante no documento fiscal referenciado em D100. | | |
| 04 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP | N | 002* | - | S | Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-PIS/Cofins. | | Tabela Código da Situação Tributária – CST PIS |
| 05 | NAT_BC_CRED | Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. | C | 002* | - | N | Caso seja informado código representativo de crédito no Campo 04 (CST_PIS), informar neste campo o código da base de cálculo do crédito, conforme a Tabela “4.3.7 – Base de Cálculo do Crédito” | | Tabela 4.3.7 - Código da Base de Cálculo do Crédito |
| 06 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS/PASEP | N | - | 02 | N | Informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente ao item, para fins de apuração do crédito, conforme o caso. O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105, Campo “VL_BC_PIS_TOT”). | | |
| 07 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | N | Informar neste campo o valor da alíquota ad valorem (em percentual) aplicável para fins de apuração do crédito de PIS/Pasep, conforme o caso. | | |
| 08 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | N | Informar o valor do crédito de PIS/Pasep referente ao item. | O valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 06) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 07). O resultado deverá ser dividido pelo valor “100”. Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500 , então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00. | |
| 09 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 060 | - | N | Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: Custos com transportes, fretes contratados, despesas de comercialização, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). | | |
Observações:
1. Deve ser informado um registro para cada indicador de natureza do frete.
2. No caso da base de cálculo do crédito não corresponder à totalidade do serviço de transporte contratado, por não previsão de crédito na legislação tributária, deve a pessoa jurídica informar no Campo “VL_BC_PIS” apenas o valor da operação com direito a crédito.
3. Os valores escriturados no campo de base de cálculo 06 (VL_BC_PIS), de itens com CST representativos de operações com direito a crédito, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de PIS/Pasep (M105), nos Campos “VL_BC_PIS_TOT”.
www.newinf.com.br
(49)3361-8100
Visitou: » complemento_da_operacao_codigos_06_28_e_29_pispasep » complemento_da_operacao_codigos_06_28_e_29_cofins » processo_referenciado » consolidacao_diaria_de_notas_fiscais_-_contas_de_energia_eletrica_nota_fiscal_-_conta_de_fornecimento_d_agua_canalizada_e_nota_fiscal_-_conta_de_fornecimento_de_gas_empresas_nao_obrigadas_ao_convenio_icms_115_03 » complemento_da_consolidacao_diaria_codigos_06_29_e_28_-_documentos_de_saidas_-_cofins » complemento_da_consolidacao_diaria_codigos_06_29_e_28_-_documentos_de_saidas_-_pispasep » processo_referenciado » identificacao_do_estabelecimento » aquisicao_de_servicos_de_transportes_codigo_documentos_07_08_09_10_11_26_27_e_57 » complemento_do_documento_de_transporte_codigos_07_08_8b_09_10_11_26_27_e_57_pispasep