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REGISTRO C601: COMPLEMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA (CÓDIGOS 06, 28 e 29) – DOCUMENTOS DE SAÍDAS - PIS/PASEP
Registro de detalhamento das informações referentes ao PIS/Pasep, consolidadas no registro C600. No caso da pessoa jurídica auferir receitas com regimes tributários (CST-PIS) distintos, deve a pessoa jurídica gerar um registro para cada CST, conforme a natureza da receita (tributada, não-tributada, de exportação).
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “C601” | C | 004* | - | S | | | |
| 02 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP | N | 002* | - | S | Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST), conforme a Tabela II constante no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 2010, referenciada no Manual do Leiaute da EFD-PIS/Cofins. | | Tabela Código da Situação Tributária – CST PIS |
| 03 | VL_ITEM | Valor total dos itens | N | - | 02 | S | Informar o valor total do item objeto da consolidação diária a que se refere o registro. | | |
| 04 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS/PASEP | N | - | 02 | S | Informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente à consolidação diária. O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT”. | | |
| 05 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | S | Informar neste campo o valor da alíquota aplicável para fins de apuração da contribuição (0,65% ou 1,65%), conforme o caso. | | |
| 06 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | S | Informar o valor do PIS/Pasep apurado em relação ao item consolidado. Exemplo: Sendo o Campo “VL_BC_PIS” = 1.000.000,00 e o Campo “ALIQ_PIS” = 1,6500 , então o Campo “VL_PIS” será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00. | | |
| 07 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 060 | - | N | informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receita de comercialização, receita da venda de produtos de fabricação própria, receita da distribuição de energia elétrica, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). | | |
Observações:
Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 04 (VL_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT”.
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