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REGISTRO C181: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO – OPERAÇÕES DE VENDAS – PIS/PASEP
Registro obrigatório, para fins de detalhamento por CST, CFOP e Alíquotas, dos valores consolidados de PIS/Pasep refe- rentes a cada item objeto de venda por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “C181” | C | 004* | - | S | | | |
| 02 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. | N | 002* | - | S | Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST) | o valor informado no campo deve constar na Tabela de Código de Situação Tributária – CST | Tabela Código da Situação Tributária – CST PIS |
| 03 | CFOP | Código fiscal de operação e prestação | N | 004* | - | S | Informar neste campo o Código Fiscal de Operação – CFOP, relativo às operações consolidadas neste registro. | o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme ajuste SINIEF 07/01. Não devem ser relacionadas na consolidação operações que não se refiram a receitas auferidas de vendas, como no caso de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica. | |
| 04 | VL_ITEM | Valor do item | N | - | 02 | S | Informar o valor do item/produto consolidado neste registro. | | |
| 05 | VL_DESC | Valor do desconto comercial | N | - | 02 | N | Informar o valor do desconto comercial ou dos valores a excluir da base de cálculo da contribuição, conforme o caso | | |
| 06 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS/PASEP | N | - | 02 | N | Informar neste campo o valor da base de cálculo do PIS/Pasep referente ao item, para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso. O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “VL_BC_CONT”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social. | | |
| 07 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 | N | Informar neste campo o valor da alíquota ad valorem aplicável para fins de apuração da contribuição social, conforme o caso. | | |
| 08 | QUANT_BC_PIS | Quantidade - Base de cálculo PIS/PASEP | N | - | 03 | N | Informar neste campo a base de cálculo do PIS/Pasep expressa em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida. O preenchimento do campo 08 (base de cálculo em quantidade) dispensa o preenchimento do campo 06 (base de cálculo em valor), em relação ao item informado neste registro. O valor deste campo será recuperado no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210, Campo “QUANT_BC_PIS”) no caso de item correspondente a fato gerador da contribuição social. | | |
| 09 | ALIQ_PIS_QUANT | Alíquota do PIS/PASEP (em reais) | N | - | 04 | N | Informar neste campo o valor da alíquota expressa em reais, aplicável para fins de apuração da contribuição social, sobre a base de cálculo expressa em quantidade (campo 08). | | |
| 10 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 | N | Informar o valor do PIS/Pasep referente ao item consolidado neste registro. | valor do campo “VL_PIS” deve corresponder ao valor da base de cálculo (campo 06 ou campo 08) multiplicado pela alíquota aplicável ao item (campo 07 ou campo 09). No caso de aplicação da alíquota do campo 07, o resultado deverá ser dividido pelo valor “100”. Exemplo: Sendo o Campo 06 (VL_BC_PIS) = 1.000.000,00 e o Campo 07 (ALIQ_PIS) = 1,6500, então o Campo 10 (VL_PIS) será igual a: 1.000.000,00 x 1,65 / 100 = 16.500,00. | |
| 11 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 060 | - | N | Informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: receitas de vendas, receitas financeiras, receitas não operacionais, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). | | |
Observações: Deve ser informado um registro C181 para cada CST, CFOP ou Alíquotas, referentes às vendas do item no período da escrituração.
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