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REGISTRO 1900: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO PERÍODO POR PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “1900” | C | 004* | - | | | | |
| 02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento da pessoa jurídica, emitente dos documentos geradores de receita | N | 014* | - | | | | |
| 03 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1, ou: 98 - Nota Fiscal de Prestação de Serviços (ISSQN) 99 - Outros Documentos | C | 002* | - | | | | Tabela Documentos Fiscais do ICMS |
| 04 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | | | | |
| 05 | SUB_SER | Subsérie do documento fiscal | N | 020 | - | | | | |
| 06 | COD_SIT | Código da situação do documento fiscal: 00 - Documento regular 02 - Documento cancelado 99 - Outros | N | 02* | - | | | | |
| 07 | VL_TOT_REC | Valor total da receita, conforme os documentos emitidos no período, representativos da venda de bens e/ou serviços | N | - | 02 | | | | |
| 08 | QUANT_DOC | Quantidade total de documentos emitidos no período | N | - | 02 | | | | |
| 09 | CST_PIS | Código da Situação Tributária do PIS/Pasep | N | 002* | - | | | | Tabela Código da Situação Tributária – CST PIS |
| 10 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária da Cofins | N | 002* | - | | | | Tabela Código da Situação Tributária – CST COFINS |
| 11 | CFOP | Código fiscal de operação e prestação | N | 004* | - | | | | |
| 12 | INF_COMPL | Informações complementares | C | - | - | | | | |
| 13 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil representativa da receita | C | 060 | - | | | | |
Observações:
1. Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registros “F500” e/ou “F510”) ou de competência (registros “F550” e/ou “F560”), informar o valor total consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não.
2. A critério da pessoa jurídica, poderá proceder à escrituração dos documentos representativos de vendas de bens e serviços efetuadas no período, nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” ou “F”, alternativamente à escrituração no registro “1900”.
3. Neste registro, a pessoa jurídica irá informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos, etc).
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(49)3361-8100
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