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REGISTRO 1800: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - RET
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica que executa empreendimentos objeto de incorporação imobiliária e que apuram contribuição social com base em Regimes Especiais de Tributação – RET.
Devem ser escriturados registros específicos para cada incorporação imobiliária, bem para cada Regime Especial estabelecido na legislação tributária, sujeitos ao pagamento mensal unificado a alíquotas diversas.
A receita da incorporação sujeita a tributação pelo RET não deve ser computada nos demais registros da escrituração, relativos a suas outras atividades empresariais, inclusive incorporações não optantes pelo RET.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “1800” | C | 004* | - | S | | | |
| 02 | INC_IMOB | Empreendimento objeto de Incorporação Imobiliária, optante pelo RET. | C | 090 | - | S | identifique o empreendimento objeto de incorporação imobiliária, optante pelo RET. | | |
| 03 | REC_RECEB_RET | Receitas recebidas pela incorporadora na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação. | N | - | 02 | S | informe o valor das receitas recebidas pela incorporadora na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação. | | |
| 04 | REC_FIN_RET | Receitas Financeiras e Variações Monetárias decorrentes das vendas submetidas ao RET. | N | - | 02 | N | informe o valor das receitas financeiras e variações monetárias decorrentes das vendas submetidas ao RET. | | |
| 05 | BC_RET | Base de Cálculo do Recolhimento Unificado | N | - | 02 | S | informe a base de cálculo do recolhimento unificado, correspondendo à soma dos campos 03 e 04, podendo ser deduzidas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos no período. | | |
| 06 | ALIQ_RET | Alíquota do Recolhimento Unificado. | N | 006 | 02 | S | informe a alíquota aplicável ao recolhimento unificado. No caso da pessoa jurídica executar incorporações submetidas a alíquotas diversas, deverá ser gerado um registro para demonstrar as contribuições devidas de acordo com cada alíquota de incidência. No caso de projetos de incorporação de imóveis residenciais considerados de interesse social, deve ser informado registros com a alíquota de 1% (um por cento). Em relação aos demais projetos submetidos ao RET, nos termos da Lei nº 10.931, de 2004, deve ser informado registros com a alíquota de 6% (seis por cento). | | |
| 07 | VL_REC_UNI | Valor do Recolhimento Unificado. | N | - | 02 | S | informe o valor do recolhimento unificado, efetuado na data e código de receita, informados nos campos 08 e 09, respectivamente. | | |
| 08 | DT_REC_UNI | Data do recolhimento unificado | N | 008* | - | N | informe a data do recolhimento unificado, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. | | |
| 09 | COD_REC | Código da Receita | C | 004 | - | N | informe o código da receita, conforme consta no DARF ou DCOMP. | | |
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