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REGISTRO 1101: APURAÇÃO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO - DOCUMENTOS E OPERAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES – PIS/PASEP
Crédito extemporâneo é aquele cujo período de apuração ou competência do crédito se refere a período anterior ao da escrituração atual, mas que somente agora está sendo registrado. O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível, devido ao prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, a PJ deverá detalhar suas operações através deste registro.
Este registro deverá ser utilizado para detalhar as informações prestadas no campo 07 do registro pai 1100.
Deve ser ressaltado que o crédito apurado no período da escrituração pelo método de apropriação direta (Art. 3º, § 8º, da Lei nº 10.637/02), referente a aquisições, custos e despesas incorridos em período anteriores ao da escrituração, não se trata de crédito extemporâneo, se a sua efetividade só vem a ser constituída no período atual da escrituração.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “1101” | C | 004* | - | S | | | |
| 02 | COD_PART | Código do participante (Campo 02 do Registro 0150) | C | 060 | - | N | | o código informado neste campo deve está relacionado no registro 0150, no campo COD_PART. | |
| 03 | COD_ITEM | Código do item (campo 02 do Registro 0200) | C | 060 | - | N | o código do item a que se refere a operação informado neste campo, quando existir, deve está relacionado no registro 0200, ressaltando-se que os códigos informados devem ser os definidos pelo pessoa jurídica titular da escrituração. | | |
| 04 | COD_MOD | Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. | C | 002* | - | N | o valor informado deve constar na tabela 4.1.1 do Manual do Leiaute da EFD-PIS/Cofins. O “código” a ser informado não é exatamente o “modelo” do documento, devendo ser consultada a tabela 4.1.1. Exemplo: o código “01” deve ser utilizado para os modelos “1” ou “1A”. | | Tabela Documentos Fiscais do ICMS |
| 05 | SER | Série do documento fiscal | C | 004 | - | N | informar a série do documento fiscal, se existir. | | |
| 06 | SUB_SER | Subsérie do documento fiscal | C | 003 | - | N | informar a subsérie do documento fiscal, se existir. | | |
| 07 | NUM_DOC | Número do documento fiscal | N | 009 | - | N | | | |
| 08 | DT_OPER | Data da Operação (ddmmaaaa) | N | 008* | - | S | informar a data da operação escriturada neste registro, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. No caso da operação não se referir a um dia específico, ou se referir a mais de um dia, deve ser informado o dia final de referência ou o ultimo dia da escrituração, conforme o caso. | | |
| 09 | CHV_NFE | Chave da Nota Fiscal Eletrônica | N | 044* | - | N | Neste campo deve ser informado a chave ou código de verificação, no caso de nota fiscal eletrônica. | | |
| 10 | VL_OPER | Valor da Operação | N | - | 02 | S | Informar o valor total da operação/item escriturado neste registro. | | |
| 11 | CFOP | Código fiscal de operação e prestação | N | 004* | - | S | Devem ser registrados os códigos de operação que correspondem ao tratamento tributário relativo à destinação do item, se for o caso de documento fiscal sujeito ao ICMS. | | |
| 12 | NAT_BC_CRED | Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. | C | 002* | - | S | Informar neste campo o código da base de cálculo do crédito | | Tabela 4.3.7 - Código da Base de Cálculo do Crédito |
| 13 | IND_ORIG_CRED | Indicador da origem do crédito: 0 – Operação no Mercado Interno 1 – Operação de Importação | C | 001* | - | S | Informar o código que indique se a operação tem por origem o mercado interno ou externo (importação de bens e serviços). | | |
| 14 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. | N | 002* | - | S | Informar neste campo o Código de Situação Tributária referente ao PIS/PASEP (CST) | | Tabela Código da Situação Tributária – CST PIS |
| 15 | VL_BC_PIS | Base de Cálculo do Crédito de PIS/PASEP (em valor ou em quantidade). | N | - | 03 | S | informar neste campo a base de cálculo do PIS/Pasep referente à operação/item, para fins de apuração do crédito. Caso o crédito seja apurado por unidade de medida de produto, informe a quantidade da base de cálculo com três casas decimais. Caso contrário, utilize duas casas decimais. | | |
| 16 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual ou em reais). | N | - | 04 | S | informar neste campo a alíquota aplicável para fins de apuração do crédito. Caso o crédito seja apurado por unidade de medida de produto, utilize a alíquota em reais, caso contrário utilize a alíquota em percentual. | | |
| 17 | VL_PIS | Valor do Crédito de PIS/PASEP. | N | - | 02 | S | informar o valor do crédito do PIS/Pasep referente à operação/item escriturado neste registro, correspondendo a VL_BC_PIS x ALIQ_PIS, no caso de apuração por unidade de medida de produto ou VL_BC_PIS x ALIQ_PIS/100, caso contrário. | a soma dos valores deste campo deverá ser transportada para o campo 07 - VL_CRED_EXT_APU do registro pai 1100. | |
| 18 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada. | C | 060 | - | N | informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: estoques, custos, despesas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). | | |
| 19 | COD_CCUS | Código do Centro de Custos. | C | 060 | - | N | Informar neste campo o Código do Centro de Custo relacionado à operação, se existir. | | |
| 20 | DESC_COMPL | Descrição complementar do Documento/Operação. | C | - | - | N | Neste campo pode ser informada a descrição complementar da operação ou do item, objeto de escrituração neste registro. | | |
| 21 | PER_ESCRIT | Mês/Ano da Escrituração em que foi registrado o documento/operação (Crédito pelo método da Apropriação Direta). | N | 006* | - | N | No caso de apropriação direta de créditos comuns, informar o Mês/Ano da Escrituração em que foi registrado o documento/operação. Caso contrário deixar o campo em branco. | Devem ser informados conforme o padrão “mêsano” (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ”.”, ”/”, ”-”, etc), sendo que o período deverá ser anterior ao da atual escrituração. | |
| 22 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento gerador do crédito extemporâneo (Campo 04 do Registro 0140) | N | 014* | - | S | informar o número do CNPJ do estabelecimento da pessoa jurídica a que se referem as operações escrituradas neste bloco. | é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. O estabelecimento informado neste registro deverá estar cadastrado no Registro 0140. | |
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