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REGISTRO 1010: PROCESSO REFERENCIADO - AÇÃO JUDICIAL
Uma vez procedida à escrituração de Registros referentes à Processo Referenciado vinculado a uma ação judicial, deve a pessoa jurídica gerar tantos registros “1010” quantas ações judiciais forem utilizadas no período da escrituração, referentes ao detalhamento do(s) processo(s) judicial(is), que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “1010” | C | 004* | - | S | | | |
| 02 | NUM_PROC | Identificação do Número do Processo Judicial | C | 020 | - | S | informar o número do processo judicial que autoriza a adoção de procedimento específico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos. | | |
| 03 | ID_SEC_JUD | Identificação da Seção Judiciária | C | - | - | S | informar a seção judiciária onde foi ajuizado processo judicial | | |
| 04 | ID_VARA | Identificação da Vara | C | 002 | - | S | informar a vara da seção judiciária onde foi ajuizado o processo judicial | | |
| 05 | IND_NAT_ACAO | Indicador da Natureza da Ação Judicial, impetrada na Justiça Federal: 01 – Decisão Judicial Transitada em Julgado, a favor da Pessoa Jurídica. 02 – Decisão Judicial Não Transitada em Julgado, a favor da Pessoa Jurídica. 03 – Decisão Judicial oriunda de Liminar em Mandado de Segurança. 04 – Decisão Judicial oriunda de Liminar em Medida Cautelar. 05 – Decisão Judicial oriunda de Antecipação de Tutela. 06 - Decisão Judicial Vinculada a Depósito Administrativo ou Judicial em Montante Integral. 07 – Medida Judicial em que a Pessoa Jurídica não é o autor. 08 – Súmula Vinculante aprovada pelo STF. 99 - Outros. | C | 002* | - | S | | | |
| 06 | DESC_DEC_JUD | Descrição Resumida dos Efeitos Tributários abrangidos pela Decisão Judicial proferida. | C | 100 | - | N | utilizar este campo para descrever os efeitos tributários abrangidos pela decisão judicial proferida. Identificar, por exemplo, se os efeitos são em relação à alíquotas, CST, base de cálculo de operações sujeitas às contribuições ou com direito a crédito, bem como os demais efeitos da decisão proferida. | | |
| 07 | DT_SENT_JUD | Data da Sentença/Decisão Judicial | N | 008* | - | N | informar a data da sentença/decisão judicial, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. | a informação da data é essencial para a validação do processo judicial e de seus efeitos. | |
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