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REGISTRO 0208: CÓDIGO DE GRUPOS POR MARCA COMERCIAL – REFRI (BEBIDAS FRIAS)
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica industrial ou importadora de bebidas frias (cerveja, refrigerantes, águas, preparações compostas não alcoólicas, etc), optante do Regime Especial de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por litro de produto, conforme as alíquotas específicas por produto e marcas comerciais estabelecidas pelo Poder Executivo, nos termos da Lei nº 10.833, de 2003/03.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “0208” | C | 004* | - | | | |
| 02 | COD_TAB | Código indicador da Tabela de Incidência, conforme Anexo III do Decreto nº 6.707/08: 01 - Tabela I 02 - Tabela II 03 - Tabela III 04 - Tabela IV 05 - Tabela V 06 - Tabela VI 07 - Tabela VII 08 - Tabela VIII 09 - Tabela IX 10 - Tabela X 11 - Tabela XI 12 - Tabela XII | C | 002 | - | Informar o código correspondente à Tabela de Referência em que se enquadra a bebida, sujeita ao regime especial de tributação (REFRI). | | |
| 03 | COD_GRU | Código do grupo, conforme Anexo III do Decreto nº 6.707/08. | C | 002 | - | Informar o código do grupo correspondente à marca comercial da bebida, conforme relação constante no Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, alterado pelos Decreto nº 6.904, de 2009 e nº 7.455, de 2011. No caso de produtos relacionados nas Tabelas I e II do Anexo III do Decreto nº 6.707/08, informar neste Campo 03 o código de Grupo “SN”. | | |
| 04 | MARCA_COM | Marca Comercial | C | 060 | - | Informar a marca comercial da bebida, conforme relação constante nas tabelas do Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, alterado pelos Decreto nº 6.904, de 2009 e nº 7.455, de 2011. Na hipótese em que determinada marca comercial não estiver expressamente listada no Anexo III, será adotado o menor valor dentre os listados para o tipo de produto a que se referir. | | |
Observações:
O Regime Especial de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, por marca comercial, objeto de informação neste registro, está regulamentado pelo Decreto nº 6.707, de 2008, alterado pelos Decreto nº 6.904, de 2009 e nº 7.455, de 2011.
A codificação da bebida fria neste registro é obrigatória para os importadores e pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos listados no art. 1o do Decreto nº 6.707, de 2008, sujeitos ao regime geral ou ao regime especial previstos no referido Decreto, e deve está vinculado ao código do item (Campo 07 do Registro 0200).
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