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REGISTRO 0110: REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO
Este registro tem por objetivo definir o regime de incidência a que se submete a pessoa jurídica (não-cumulativo, cumulativo ou ambos os regimes) no período da escrituração. No caso de sujeição ao regime não-cumulativo, será informado também o método de apropriação do crédito incidente sobre operações comuns a mais de um tipo de receita adotado pela pessoa jurídica para o ano-calendário.
| Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Preenchimento | Validação | Observações NEW |
| 01 | REG | Texto fixo contendo “0110”. | C | 004* | - | | | |
| 02 | COD_INC_TRIB | Código indicador da incidência tributária no período: 1 - Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo; 2 - Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo; 3 - Escrituração de operações com incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo. | N | 001* | - | indicar o código correspondente ao(s) regime(s) de apuração das contribuições sociais a que se submete a pessoa jurídica no período da escrituração: - No caso da pessoa sujeitar-se apenas à incidência não cumulativa, deve informar o indicador “1”; - No caso da pessoa sujeitar-se apenas à incidência cumulativa, deve informar o indicador “2”; - No caso da pessoa sujeitar-se aos dois regimes (não cumulativo e cumulativo), deve informar o indicador “3”. | | |
| 03 | IND_APRO_CRED | Código indicador de método de apropriação de créditos comuns, no caso de incidência no regime não-cumulativo (COD_INC_TRIB = 1 ou 3): 1 - Método de Apropriação Direta; 2 - Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta); | N | 001* | - | Este campo deve ser informado no caso da pessoa jurídica apurar créditos referentes a operações (de aquisições de bens e serviços, custos, despesas, etc) vinculados a mais de um tipo de receita (não-cumulativa e cumulativa). Este campo deve também ser preenchido no caso em que mesmo se sujeitando a pessoa jurídica exclusivamente ao regime não-cumulativo, as operações geradoras de crédito sejam vinculadas a receitas de naturezas diversas, decorrentes de: - Operações tributadas no Mercado Interno; - Operações não-tributadas no Mercado Interno (Alíquota zero, suspensão, isenção e não-incidência); - Operações de Exportação. No caso da pessoa jurídica adotar o método da Apropriação Direta, para fins de determinação do crédito vinculado a mais de um tipo de receita, informar neste campo o indicador “1”; No caso da pessoa jurídica adotar o método do Rateio Proporcional com base na Receita Bruta, para fins de determinação do crédito vinculado a mais de um tipo de receita, informar neste campo o indicador “2”. Neste caso, a escrituração do Registro “0111” é obrigatória. | | |
| 04 | COD_TIPO_CONT | Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período: 1 - Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica 2 - Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida de Produto) | N | 001* | - | indicar o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, a saber: -Indicador “1”: No caso de apuração das contribuições exclusivamente às alíquotas básicas de 0,65% ou 1,65% (PIS/Pasep) e de 3% ou 7,6% (Cofins); - Indicador “2”: No caso de apuração das contribuições às alíquotas específicas, decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) e/ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo). A pessoa jurídica sujeita à apuração das contribuições sociais a alíquotas específicas deve informar o indicador “2” mesmo que, em relação a outras receitas, se submeta à alíquota básica. | | |
| 05 | IND_REG_CUM | Código indicador do critério de escrituração e apuração adotado, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo (COD_INC_TRIB = 2), pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido: 1 –Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500 e/ou F510); 2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550 e/ou F560); 9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”. | N | 001* | - | Indicar o código correspondente ao critério de escrituração das receitas, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido: - No caso de apuração das contribuições pelo regime de caixa, mediante a escrituração consolidada das receitas recebidas no registro “F500”, deve informar o indicador “1”; - No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração consolidada das receitas auferidas no registro “F550”, deve informar o indicador “2”; ou - No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração detalhada das receitas auferidas nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”. | | |
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