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TABELA RESUMO POR ESTADO SOBRE A DISPENSA DO SINTEGRA, PRAZO DE ENTREGA E PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DA EFD
| UF | SINTEGRA - DISPENSA | ATO LEGAL | PRAZO DE ENVIO | ATO LEGAL | PRAZO PARA RETIFICAÇÃO | ATO LEGAL |
| AC | dispensa a entrega dos arquivos estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/95, a partir do mês em que for efetivado o envio do primeiro arquivo da EFD | Art. 121-P do RICMS/AC | - até o dia 25 do mês subsequente ao mês apurado; - até o dia 30 de julho de 2010, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a junho de 2010, no tocante aos estabelecimentos com obrigatoriedade iniciada em janeiro de 2010. | Art. 121-L do RICMS/AC | - até o dia 25 do mês subsequente ao mês apurado, independentemente de autorização da administração tributária estadual; - após esse prazo, mediante prévia autorização da administração tributária estadual, expedida em processo administrativo fiscal. | Art. 121-M do RICMS/AC |
| AL | dispensa da entrega dos arquivos do Sintegra, após o envio do 6º arquivo da EFD, e validação do seu conteúdo pela SEFAZ | Art. 18 da IN 19/09 | até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração | Art. 12 da IN 19/09 | - até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, independentemente de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda; - após esse prazo, mediante autorização da Secretaria de Estado da Fazenda | Art. 13 da IN 19/09 |
| AM | dispensa da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 | Art. 17, parágrafo único do Decreto nº 28.841/09 | até o 20º dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração | Art. 19 do Decreto nº 28.841/09 | a qualquer tempo, após o 20º dia do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração | Art. 21 do Decreto nº 28.841/09 |
| AP | a Secretaria divulgará a data a partir da qual o contribuinte será dispensado de entregar o Sintegra | Art. 3º do Decreto nº 1.952/09 | até 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração | Art. 222-U do RICMS/AP | - até 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração independentemente de autorização da administração tributária; - após esse prazo, conforme dispuser a legislação estadual | Art. 222-V do RICMS/AP |
| BA | não dispensa o contribuinte da entrega Sintegra | Artigo 897-G do RICMS/BA | até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração | Art. 897-D, § 2º do RICMS/BA | - até o dia 25 do mês subsequente ao do período de apuração independentemente de autorização da administração tributária; - após esse prazo, mediante autorização da Secretaria de Estado da Fazenda | Art. 897-E, parágrafo único, do RICMS/BA |
| CE | previsão de entrega de arquivo conforme o leiaute do Ato Cotepe 9 (EFD), não sendo expressa a dispensa do arquivo conforme o Convênio 57/95 | Nota Exp. Sec. Faz. - CE 1/09 item 5 | - até o dia 15 do mês subsequente ao do período informado; - até o dia 15 de maio de 2010, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a abril de 2010, no tocante aos estabelecimentos com obrigatoriedade iniciada em janeiro de 2010 | Art. 276-E do RICMS/CE e IN nº 4/10 | até 180 dias do período enviado, desde que autorizado pela Sefaz | Art. 276-A, § 6º, do RICMS/CE |
| DF | - | - | - | - | - | - |
| ES | - | - | até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração | Art. 758-J do RICMS/ES | - até o dia 10 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da Sefaz; - após esse prazo, mediante requerimento dirigido à Gerência Fiscal, por meio da Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, acompanhado do comprovante de recolhimento da multa por ter deixado de entregar no prazo regulamentar, devendo a retificação ser transmitida no prazo de até trinta dias após a ciência do deferimento do pedido | Art. 758-K do RICMS/ES |
| GO | O art. 356-S do RICMS dispensa da entrega do Sintegra a partir do sétimo mês posterior ao da inclusão do contribuinte na obrigatoriedade da EFD e desde que não esteja omisso na entrega de nenhum arquivo da EFD; O art. 2º do Decreto nº 7.027/2009 prevê a obrigatoriedade de entrega até até o período de apuração correspondente ao mês de julho de 2010 | Art. 356-S do RICMS/GO e art. 2º do Decreto nº 7.027/09 | até oo dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração | Art. 356-N do RICMS/GO | até 30 dias após o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária | 356-O do RICMS/GO |
| MA | - | - | - | - | - | - |
| MG | obrigatoriedade do Sintegra em relação ao período de janeiro a agosto, salvo se a EFD for entregue até o dia 15 do mês subsequente. | Art. 4º do Decreto nº 44.992/08 | até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração | Art. 54 Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG | não há determinação na legislação interna sobre prazo para retificação | Art. 58 Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG |
| MS | dispensa da entrega do Sintegra após o recebimento pela SEFAZ de 3 arquivos da EFD. Exceção: os estabelecimentos obrigados aos registros 88RDI, 88LRDPAA, 88LRPDAH, 88LRPDA, 88NFRA, 88NFRA0110, 88NFRA1120 e 88NFRA2131 | Art. 13 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS | - até o dia 15 do mês seguinte ao de referência; - até 31 de maio de 2010, os arquivos da EFD referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2010 | Art. 12 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS | não há determinação na legislação interna sobre prazo para retificação | Art. 14 do Subanexo XIV do Anexo XV do RICMS/MS |
| MT | dispensa das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 | Art. 247, § 4º do RICMS/MT | - até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período informado; - até 31 de março de 2010, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro de 2009 a fevereiro de 2010 | Art. 12 da Portaria SRP 166/08 | independe de prazo, mas a retificação somente poderá oocorrer se previamente autorizada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso | Art. 13 da Portaria SRP 166/08 |
| PA | Dispensa, a critério do Fisco, dos arquivos do Convênio ICMS nº 57/95 | Art. 389-C, § 2º do Capítulo VI-A, do Título II, do Livro Primeiro do RICMS/PA | - até o 15º dia do mês subsequente ao mês de apuração; - até o dia 15 de julho de 2010, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a junho, no tocante aos contribuintes obrigados em janeiro de 2010 | Art. 6º da IN nº 33/09 | - | - |
| PB | não dispensa das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95. | Art. 17 do Decreto nº 30.478/09 | - até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração; - até o dia 30 de abril de 2010, os arquivos da EFD referentes aos períodos de referência de janeiro, fevereiro e março de 2010; - até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração, os arquivos da EFD referentes ao período de referência de abril a junho de 2010 | Art. 12 do Decreto nº 30.478/09 | - até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração, independentemente de autorização da administração tributária; - até 20 dias, contados do prazo referido no item anterior, desde que autorizado pela fiscalização de estabelecimentos | Art. 13 do Decreto nº 30.478/09 |
| PE | - | - | - | - | ||
| PI | dispensa, a partir de 1º de janeiro de 2010, da entrega dos arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 | Art. 566-K do RICMS/PI | - até o 20º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração; - até o dia 30 de setembro de 2010, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a agosto de 2010 | Art. 566-D do RICMS/PI Portaria nº 39/2010 | não há determinação na legislação interna sobre prazo para retificação | Art. 566-E do RICMS/PI |
| PR | - | - | até o dia 25 do mês subsequente ao do encerramento do mês da apuração | Art. 264-D do RICMS/PR | não há determinação na legislação interna sobre prazo para retificação | Art. 264-J do RICMS/PR |
| RJ | - | - | até o 15º dia do mês subsequente ao mês da apuração | Art. 5º da Resolução SF 242/09 | - até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração, independentemente de autorização da administração tributária; - após esse prazo , conforme dispuser a legislação da Secretaria Estadual de Tributação | Art. 6º da Resolução SF 242/09 |
| RN | dispensa da entrega dos arquivos do Sintegra, estabelecidos no Convênio ICMS 57/95, após o envio por 3 meses consecutivos do arquivo da EFD, e validação do seu conteúdo pela SET, vinculada à edição de ato administrativo a fim de dar publicidade ao estabelecimento acerca do termo inicial da referida dispensa. | Art. 623-T do RICMS/RN | - até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração; - até 30 de junho de 2010, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a maio de 2010, no tocante aos contribuintes obrigados a partir de 1º de janeiro de 2010, e por filiais de contribuintes obrigados, constituídas ou reativadas após 1º de janeiro de 2010 | Art. 623-N e art. 623-D, § 7º do RICMS/RN | - até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração, independentemente de autorização da administração tributária; - após esse prazo, conforme dispuser a legislação da Secretaria Estadual de Tributação | Art. 623-P do RICMS/RN |
| RO | dispensa das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95, todavia em Perguntas e respostas, disponíveis no site da SEFAZ, há a seguinte questão: 13 - A entrega do SPED desobriga a entregar a GIAM e SINTEGRA? R= Não, os dois arquivos (SINTEGRA e GIAM) continuarão a ser entregues até que a consolidação das informações seja feita pela SEFIN/RO. | Art. 406-C, § 5º (previsão da dispensa) | até o 15º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração | Art. 406-L do RICMS/RO | - até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração, independentemente de autorização da administração tributária; - após esse prazo, dependendo de autorização do Fisco, mediante formalização de processo a ser apresentado à unidade da Receita Estadual de situação do contribuinte para apreciação e decisão por Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, em que se exponham as alterações necessárias e os seus motivos | Art. 406-M do RICMS/RO |
| RR | - | - | - até o 5º dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração; - até o dia 20 do mês subsequente ao da escrituração, no tocante aos contribuintes obrigados a partir de 1º de março de 2010 | Decreto nº 10.154-E/09 - incorporou à legislação interna as disposições do Ajuste Sinief nº 02/09 e art. 3º da Portaria nº 105/2010 | - até o dia 5 ou dia 20 do mês subsequente ao da apuração, conforme o caso, independentemente de autorização da administração tributária; - após esse prazo, conforme dispuser a legislação da unidade federada de localização do estabelecimento | Decreto nº 10.154-E/09 - incorporou à legislação interna as disposições do Ajuste Sinief nº 02/09 |
| RS | não dispensa da entrega do Sintegra | Item 1.2 do Capítulo LI do Título I da IN DRP nº 45/98 | - até o dia 25 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração | Item 3.3 do Capítulo LI, do Título I da IN DRP nº 45/1998 | - | - |
| SC | dispensa da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no Anexo 3, art. 37, I (Substituição tributária) e no Anexo 7, art. 7º (Sintegra) do RICMS/SC, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal. | Art. 33-D do Anexo 11 do RICMS/SC | até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. | Art. 33 do Anexo 11 do RICMS/SC | não há determinação na legislação interna sobre prazo para retificação | Art. 33-A do Anexo 11 do RICMS/SC |
| SE | - | - | até o 20º dia do mês subsequente ao mês da apuração | Art. 3º da Port. Sefaz nº 367/09 | - Excepcionalmente, até 31.12.2009, o contribuinte poderá retificar a EFD, sem a autorização da SEFAZ; - até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, independentemente de autorização da administração tributária; - após esse prazo, com autorização da Sefaz | Art. 2º da Port. Sefaz nº 780/2009; Art. 3º, § 2º da Port. Sefaz nº 367/09 |
| SP | - | - | até o dia 25 do mês subsequente ao período a que se refere | Art. 10 da Portaria CAT nº 147/09 | - até 60 dias após o dia 25 do mês subsequente ao período de apuração, independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda; - Após esse prazo, dependerá de autorização da Secretaria da Fazenda quando da retificação resultar, cumulativamente ou não, em relação ao correspondente período de apuração: 1 - diminuição do imposto a pagar; 2 - aumento de saldo credor de imposto a ser transportado para o período seguinte; 3 - alteração do valor total de entradas; 4 - alteração do valor total de saídas; - após 90 dias do vencimento do prazo de entrega do arquivo digital da EFD, em qualquer caso, a sua substituição com finalidade de retificação só poderá ser efetuada mediante autorização da Secretaria da Fazenda | Art. 15, §§ 2º, 3º e 5º da Portaria CAT nº 147/09 |
| TO | dispensa das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/1995. | 384-E, § 4º, do RICMS/TO | - até o 9º dia útil do mês subsequente ao mês da apuração do ICMS; - até o dia 13 de maio de 2010, os arquivosda EFD referentes ao período de janeiro a março de 2010 | Art. 2º da Portaria SF nº 1.415/09 | - | - |